
Instituição concluiu que a morte de bebês é resultante do descaso com a saúde de gestantes. Processa frigorífico, pede R$ 20 milhões e exige afastamento imediato de gestantes.
A partir de uma tragédia ocorrida num frigorífico no interior de Mato Grosso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a MBRF. denunciando a exposição sistemática de trabalhadoras gestantes a múltiplos fatores de risco presentes no ambiente de trabalho, dentre os quais, o ruído excessivo.
A mãe trabalhadora começou a passar mal durante o expediente, com fortes dores e tontura, não tendo recebido a atenção da empresa. Não houve atendimento médico ou mesmo tampouco encaminhado ao hospital. Iniciando o trabalho de parto, a gestante deslocou-se sozinha até a portaria da empresa, onde deu à luz às duas filhas no banco de um ponto de ônibus, dentro das dependências do frigorífico. Os dois bebês morreram.
Na ação, que tramita perante a Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, a 330 Km de Cuiabá, o MPT aponta que o caso da empregada da MBRF, grávida de oito meses de gêmeas não é uma ocorrência isolada.
Após a investigação o MPT concluiu que a morte das bebês se deu num contexto de um padrão sistemático de descaso com a saúde de gestantes. Para um dos parâmetros, o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais do frigorífico registra níveis de ruído que chegam a 93 decibéis em diversos setores da unidade em que trabalham gestantes, em que pese o limite máximo admitido pela norma trabalhista seja de 80 decibéis.
Pesquisadores apontam que a exposição ao ruído acima dos limites legais durante a gravidez pode causar estresse na mãe, aumentando batimentos cardíacos, e afetar o desenvolvimento auditivo fetal, estando associada a nascimentos prematuros, baixo peso ao nascer, hipertensão gestacional, pré-eclâmpsia e depressão pré e pós-natal.
Levantamento do MPT, realizado a partir dos registros da empresa, apontam 144 ocorrências de aborto ou ameaça de aborto, envolvendo 116 trabalhadoras; 113 casos de trabalho de parto pré-termo, relativos a 94 empregadas; e mais 71 atestados médicos referentes relacionadas ou agravados pela exposição ao ruído intenso — entre elas hipertensão arterial, pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e insuficiência de crescimento fetal.
Na investigação, verificou-se que apenas 3 das dezenas de gestantes da unidade trabalhavam em setores com ruído abaixo de 80 decibéis — todas as demais permanecem expostas a níveis de ruído elevado.
Descaso
Agrava a situação o fato de que, segundo o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, na unidade existem vários setores com ruído inferior a 80 decibéis o que tornaria plenamente viável o remanejamento imediato das trabalhadoras grávidas para ambientes de trabalho mais seguros, se a questão não fosse negligenciada.
Na unidade, que emprega 4.800 trabalhadores, foram identificadas 74 gestantes, que representam 1,5% dos postos de trabalho. Assim, segundo o MPT, com boa vontade, seria perfeitamente possível evitar o número assombroso de óbitos de bebês e complicações gestacionais.
Depois da reiterada recusa da MBRF em afastar as trabalhadoras grávidas das atividades incompatíveis com sua condição, rejeitando assumir a obrigação em Termo de Ajuste de Conduta, apresentado em duas audiências extrajudiciais pelo MPT, o órgão considerou inevitável o ajuizamento da ação visando obter decisão da Justiça do Trabalho que obrigue a empresa a observar limites civilizatórios na atividade.
O MPT apontou omissão na obrigação constitucional (art. 227) de que seja garantida a efetiva proteção ao nascituro, possibilitando o seu pleno desenvolvimento. Assinalou que a proteção à maternidade e à criança deve ser assegurada, no ambiente empresarial, tratando-se de direito irrenunciável, que não pode ser negligenciado por desconhecimento ou conveniência da empresa.
A situação de descaso da BRF não é nova. Há condenação pela prática no Rio Grande do Sul, em que a Vara do Trabalho de Marau obrigou a empresa a observar as medidas de proteção às gestantes, em ação civil pública movida pelo MPT. A decisão de afastar as gestantes de ambientes de trabalho nocivos foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que rejeitou o Mandado de Segurança impetrado pela empresa.
A reiteração da prática em outro Estado demonstra que não se trata de descuido pontual. Há deliberado descaso com a maternidade e a vida humana revelado pela reiterada de exposição de riscos à vida de gestantes e nascituros.
Em Mato Grosso, o MPT aguarda decisão judicial que, em caráter de urgência, obrigue a empresa a afastar imediatamente as trabalhadoras grávidas de setores com riscos incompatíveis com a gestação e a implementar controles médicos ocupacionais específicos para gestantes. Pede ainda a condenação da MBRF ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 20 milhões, valor que representa menos de 0,2% do capital social de uma empresa que registrou lucro líquido de R$ 3,7 bilhões em 2024.
Redação / Com Assessoria







