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         O presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB), apresentou em março desse ano, projeto com o objetivo de revogar a lei e devolver recursos aos municÃpios. Em agosto, o Governo do Estado encaminhou mensagem com o a mesma intenção de alterar a legislação. Em função disso, Maluf pediu a retirada do seu projeto e apresentou uma emenda a mensagem, que foi aprovada pelos parlamentares. Â
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        “A atenção básica da saúde poderá agora receber mais recursos e com isso, será possÃvel atuar de forma mais preventiva. Enfatizo a importância desse projeto, que no passado retirou projetos da atenção básica. Também sugiro ao Governo do Estado que parte desses recursos sejam direcionados a polÃticas públicas voltadas aos agendes de saúde, que são o parachoque das unidades básicas de saúde e poderiam ser estimuladasâ€, afirmou Maluf.
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        O presidente da Assembleia Legislativa lembrou que a lei revogada, desde a sua publicação, prejudicou os municÃpios e agora, os repasses para a saúde ficam a critério do próprio Governo do Estado.
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        A lei de 2012 instituiu os recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde – Fonte 134, onde o Estado deveria repassar aos Fundos Municipais de Saúde, o montante anual de até 10% de forma regular e automática.
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         “A norma não apresentou o efeito desejado em sua proposta, uma vez que limitou estes repasses, o que muitas vezes tem se mostrado insuficiente para atendes à s demandas dos municÃpios, causando assim enormes prejuÃzos aos Fundos Municipais de Saúde, inviabilizando e engessando sua gestãoâ€, explicou Maluf.
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        De acordo com Maluf, a revogação da lei vai fazer com que o Governo do Estado tenha maior autonomia na destinação desses recursos, podendo realizar o planejamento dos repasses de acordo com a real necessidade de cada municÃpio, podendo, quando for preciso, exceder ao limite.
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        EMENDAS – Foram três emendas aprovados no projeto, uma de autoria do próprio Maluf e duas do deputado José Domingos Fraga (PSD). A emenda do presidente da Assembleia Legislativa garante que o total dos recursos a serem repassados aos municÃpios não será inferior a 10% do montante disponÃvel na Fonte 134. Â
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        Na mensagem 53 que resultou no projeto de lei 491 de 2015, o Governo do Estado argumentou que “tais repasses possuem o propósito de financiar as ações e serviços públicos de saúde de atenção primária e de média complexidade nos municÃpios, conforme critérios de repasses financeiros, de elegibilidade dos municÃpios e mecanismos de fiscalização, monitoramento e controle da utilização de recursos, regulamentados por portarias especÃficas da Secretaria Estadual de Saúde em pactuação com a comissão Intergestores Bipartite (CIB)â€, diz trecho da mensagem.
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       O Governo do Estado também justifica que passados mais de dois anos da execução do supracitado diploma normativo, demonstrou-se, na prática, que o modelo normatizado não foi capaz de suprir a contento as demandas dos programas públicos de saúde, impedindo que o gestor implemente um modelo de gestão com mais efetividade prática.
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        “Assim, o objetivo do presente projeto de lei, ao pretender a revogação da lei, é o de promover a autonomia ao gestor estadual para destinação de recursos, podendo reavaliar a real necessidade dos municÃpios no desenvolvimento das ações de saúde, a revisão de critérios para o cofinanciamento visando à redução das iniqüidades no Estado e o fortalecimento da descentralização da saúde, por meio da municipalização e regionalização dos serviços e sistemas de saúdeâ€, argumenta o Poder Executivo.