
Projeto de autoria do deputado Zé Domingos Fraga visa contribuir com a concentração e aprendizado
Por JLSiqueira/ALMT
         Crianças com déficit de atenção e hiperatividade precisam de, ao lado dos demais colegas, cuidados especiais dos professores, para acompanhar as atividades em sala. Por esse motivo, o deputado José Domingos Fraga (PSD) propõe via Projeto de Lei (PL) nº 484/2015,  a disponibilidade de assentos na primeira fila de carteiras, em sala, para estudantes com de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). O PL recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) na última semana e está apto para apreciação do Plenário.
Por Marcos Lopes/ALMT
          Em caso de aprovação, será necessária a adequação para atendimento de toda criança com TDAH, em escolas públicas e privadas. O objetivo é “oportunizar e garantir que [os alunos] se sentem de frente para o professor e longe de lugares que possam desviar-lhes a atenção, como janelas e portasâ€, explica o autor da matéria, Zé Domingos.
O TDAH é um transtorno neurobiológico de causas genéticas, que aparece na infância e pode acompanhar a pessoa a vida toda. As reações geralmente são caracterizadas por impulsividade, hiperatividade e desatenção. Por isso, o indivÃduo tem dificuldades de aprendizado, de socializar-se, o que afeta, inclusive, sua saúde mental.
“A criança portadora de TDAH do tipo predominantemente desatenta é uma criança dócil, fácil de lidar, porém com dificuldade de aprendizagem desde o inÃcio de sua vida escolar, lenta ao copiar do quadro, lenta para fazer o dever de casa, com necessidade de acompanhamento dos pais ou orientadores a vida toda, o que leva a o estudnte a apresentar baixa auto-estima, “podendo, futuramente, desenvolver ansiedade generalizada e depressãoâ€, complementa o deputado.
A neuropediatra Heloise Helena Siqueira Borges avalia o projeto 484/2015 como uma boa iniciativa no incentivo ao aprendizado do portador de TDAH. Explica que, em uma sala com 20 alunos, “é necessário um apoio pedagógico adequado†e, em caso contrário, “ela [a criança com TDAH] não vai aprender, vai se desinteressar, vai desistir e corre o risco de enveredar pela marginalidadeâ€, ressalta, reforçando a importância dos cuidados ao aluno.
O Projeto de Lei (PL) nº 484/2015 pode ser lido na Ãntegra NESTE LINK e a tramitação da matéria está disponÃvel NESTE ENDEREÇO.