
Norma traz mudanças no atendimento, como novas dispensas
Se você é beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) do governo federal, fique atento às mudanças. Uma nova norma para a reavaliação de pessoas com deficiência que recebem o benefício foi publicada no DOE (Diário Oficial da União), e traz mudanças no atendimento como novas dispensas.

Elaborada em conjunto pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) e da MPS (Ministério da Previdência Social), além do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a principal alteração é na reavaliação biopsicossocial, que deverá ser feita a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais exigidos para permanecer no programa.
Composta por perícia médica e avaliação social, a verificação vai garantir que o benefício de assistência social continue sendo pago a quem de fato tem direito, sendo pago mensalmente no valor de um salário mínimo mensal, sendo 1.518.
Dispensas
Grupos específicos de beneficiários foram dispensados da nova avaliação médica, sendo os seguintes grupos:
- pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial feita na concessão do benefício e que tiveram prognóstico desfavorável, ou seja, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
- pessoas com deficiência que completarem 65 anos, pois passam a ter direito ao BPC na condição de pessoa idosa.
- pessoas com deficiência que voltarem a receber o BPC após a suspensão do benefício, devido ao exercício de atividade remunerada ou empreendedora. Neste caso, a reavaliação fica suspensa por dois anos.
A reavaliação dos beneficiários ativos será realizada de forma gradual, ou por meio de notificações sobre a necessidade de fazer o procedimento pelo aplicativo Meu INSS, ou pelo banco onde o beneficiário recebe os valores.
O INSS deverá notificar o beneficiário, seu responsável legal ou procurador sobre a necessidade de agendar a reavaliação biopsicossocial no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência.
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