A partir do sábado (17), nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A medida faz parte de dispositivo do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).
           O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que a medida “é para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento polÃtico, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delitoâ€.
         “Visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilÃbrio na disputa entre os candidatosâ€, esclarece o ministro.
TSE/JUS.BR