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CI aprova projeto que proíbe corte de água antes de 90 dias sem pagamento

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Imagemilustrativadivulgação
       A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 2.206/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que permite o corte do fornecimento de água somente após 90 dias de inadimplência por parte do usuário. A matéria segue para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

A proposta altera a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007). O texto determina que a interrupção completa dos serviços de água e esgoto só será efetivada depois que o usuário residencial deixar de pagar a conta por três meses seguidos.

O senador Weverton (PDT-MA), relator do projeto, emitiu parecer favorável com emenda que altera o fornecimento diário proposto no texto original de 20 litros de água por pessoa residente na unidade usuária para 50 litros. O usuário só terá direito a esse mecanismo uma vez por ano.

“A proposição avança no sentido de equilibrar ainda mais o jogo de forças entre os atores envolvidos. Ao assegurar que durante 90 dias seja suprido um mínimo de água diário, capaz de satisfazer as exigências humanas fundamentais, a proposição estabelece um patamar suficiente de dignidade, ao mesmo tempo que impele a um comportamento condizente com o serviço prestado”, ressaltou o senador Werverton.

Atualmente, a Lei do Saneamento Básico permite que o prestador interrompa o fornecimento de água logo após a notificação. De acordo com o autor, Plínio Valério, a medida é uma tentativa de garantir que mesmo no caso de inadimplência, o fornecimento de água não seja imediatamente cortado.

“Não pretendemos, de forma alguma, estimular ou mesmo admitir a inadimplência. Como a ideia é conceder um prazo de carência antes da interrupção completa do fornecimento, não se deve permitir que o usuário permaneça sem pagar, por exemplo, até o limite de completar esse prazo e pague a conta que estiver mais atrasada, mantendo-se sempre em débito, mas por menos de três meses, e com o fornecimento garantido. Para evitar essa prática, definimos que a carência somente seja utilizada uma vez em cada ano civil, sendo considerado o início da carência a data da primeira conta não paga, independentemente de seu adimplemento posterior”, afirma Plínio Valério.

Requerimento

A CI aprovou ainda um requerimento para a realização de diligência externa na BR-364/RO. O objetivo é averiguar as condições da rodovia e a qualidade dos serviços dos contratos das obras de manutenção disponibilizadas aos usuários. O autor do requerimento é o presidente da CI, senador Marcos Rogério (DEM-RO).

Fonte: Agência Senado