
O cadastro permite a possibilidade de renovação automática da CNH
A Medida Provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motorista sem multa de trânsito foi prorrogada por mais 60 dias, pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre.

A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997), que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O registro funciona como um cadastro que reúne os nomes de motoristas que não cometeram infrações de trânsito com pontuação nos últimos 12 meses.
No entanto, o cadastro fornece a possibilidade de renovação automática. Conforme o texto, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de realizar os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando vencer a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.
A medida provisória, porém, estabelece algumas exceções:
- O benefício não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais;
- Condutores a partir de 50 anos podem ter a renovação automática apenas uma vez;
- Motoristas que apresentem indícios de deficiência física ou mental, ou de agravamento de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir, deverão realizar os exames exigidos pelo Detran.
A MP perderia a validade no final de março, mas com a prorrogação, o texto pode ser votado até maio.







