
 
  A partir desta terça-feira (16) está autorizada a  propaganda eleitoral nas ruas e na internet para as eleições municipais 2016, conforme regras  da Justiça Eleitoral. A campanha tem um perÃodo de 45 dias, vai até 1º de outubro, véspera do dia da votação do primeiro turno. Neste perÃodo  os candidatos a prefeito e vereador podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som das 8h à s 22h.
                       O MunicÃpio de Colider que tem 23.457  mil eleitores, conta com 02 candidatos e 01 candidata disputando o cargo de prefeito nestas eleições, sendo eles: Luiz Antônio Salgueiro, do partido Democratas (DEM), tendo como vice Odair José, na coligação “ INOVAÇÃO, TRABALHO E TRANSPARENCIAâ€; Noboru Tomiyoshi, do Partido Social Democrático (PSD),  tem como vice Dr. Massahiro Ono, na coligação “AVANTE COLIDERâ€, e Luciene de Muriez, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro(PMDB),  tendo como vice Adriano Marcos de Oliveira, na  coligação “COLIDER EM BOAS MÃOSâ€.
Veja Novas regras da campanha eleitoral 2016
Da Redação Folha de Colider / Com TRE
  Novas regras da campanha eleitoral 2016
            Com as novas regras das campanhas, agora mais restritivas, santinhos, folhetos, volantes e outros materiais impressos ganham mais peso na propaganda eleitoral.
       A Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf Nacional) produziu cartilha contendo todas as informações sobre a propaganda eleitoral e orientando sobre como utilizar bem os impressos para a comunicação.    Â
        A cartilha aborda regras para a produção dos materiais impressos
      Cronograma e possibilidades previstas na lei
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Propaganda nas ruas — 16 de agosto a 1º de outubro. Conforme a legislação, pode ser feita com a colocação de mesas em locais públicos que não atrapalhem o trânsito e a mobilidade. Nos locais, podem ser fixadas bandeiras e distribuÃdos santinhos, folhetos e volantes impressos. As mesas devem ser colocadas à s 6 e retiradas à s 22 horas, diariamente.Â
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Propaganda em propriedades particulares — 16 de agosto a 1 de outubro. Produção de minicartazes, de até meio metro quadrado, a serem fixados somente por meio de autorização voluntária, não paga, com expressa concordância dos proprietários.
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Utilização de serviço especÃfico dos Correios para as eleições de 2016, baseado em malas-diretas. De 16 de agosto a 1º de outubro.
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Propaganda em automóveis — São adesivos microperfurados, que podem ocupar todo o para-brisa traseiro ou outras áreas dos veÃculos. Neste segundo caso, no tamanho máximo de 50 cm por 40 cm.
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Propaganda em jornais — De 16 de agosto a 30 de setembro está autorizada a inserção de propaganda dos candidatos nos jornais e revistas. São anúncios de um oitavo de página (jornais-padrão) ou um quarto, em revistas e tabloides. É importante salientar que esses anúncios pagos nos jornais poderão ser reproduzidos pelo veÃculo em seu próprio site. Tem havido confusão sobre isso, pois a legislação proÃbe propaganda paga na Web. Nas propagandas veiculadas em jornais e revistas, deve constar, de modo visÃvel, o valor pago pelo anúncio.
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Exigências legais para os impressos — Santinhos, folhetos, volantes e outros conteúdos impressos devem conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e de quem contratou, bem como a tiragem.






