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COLIDER TEM 03 CANDIDATOS NA DISPUTA PELA PREFEITURA: propaganda eleitoral começa neste dia 16/08

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  CANDIDATOS PREFEITO COLIDER

    A partir desta terça-feira (16) está autorizada a  propaganda eleitoral nas ruas e na internet para as eleições municipais 2016, conforme regras  da Justiça Eleitoral. A campanha tem um período de 45 dias, vai até 1º de outubro, véspera do dia da votação do primeiro turno. Neste período  os candidatos a prefeito e vereador podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som das 8h às 22h.

                        O Município de Colider que tem 23.457  mil eleitores, conta com 02 candidatos e 01 candidata disputando  o cargo de prefeito nestas eleições, sendo eles: Luiz Antônio Salgueiro, do partido Democratas (DEM), tendo como vice Odair José, na coligação “ INOVAÇÃO, TRABALHO E TRANSPARENCIA”; Noboru Tomiyoshi, do Partido Social Democrático (PSD),  tem como vice Dr. Massahiro Ono, na coligação “AVANTE COLIDER”, e  Luciene de Muriez, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro(PMDB),  tendo como vice Adriano Marcos de Oliveira, na  coligação “COLIDER EM BOAS MÃOS”.

Veja Novas regras da campanha eleitoral 2016

Da Redação Folha de Colider / Com TRE

   Novas regras da campanha eleitoral 2016

             Com as novas regras das campanhas, agora mais restritivas, santinhos, folhetos, volantes e outros materiais impressos ganham mais peso na propaganda eleitoral.

        A Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf Nacional) produziu cartilha contendo todas as informações sobre a propaganda eleitoral e orientando sobre como utilizar bem os impressos para a comunicação.     

         A cartilha aborda regras para a produção dos materiais impressos

 

          Cronograma e possibilidades previstas na lei

  • Propaganda nas ruas — 16 de agosto a 1º de outubro. Conforme a legislação, pode ser feita com a colocação de mesas em locais públicos que não atrapalhem o trânsito e a mobilidade. Nos locais, podem ser fixadas bandeiras e distribuídos santinhos, folhetos e volantes impressos. As mesas devem ser colocadas às 6 e retiradas às 22 horas, diariamente. 

 

  • Propaganda em propriedades particulares — 16 de agosto a 1 de outubro. Produção de minicartazes, de até meio metro quadrado, a serem fixados somente por meio de autorização voluntária, não paga, com expressa concordância dos proprietários.

 

  • Utilização de serviço específico dos Correios para as eleições de 2016, baseado em malas-diretas. De 16 de agosto a 1º de outubro.

 

  • Propaganda em automóveis — São adesivos microperfurados, que podem ocupar todo o para-brisa traseiro ou outras áreas dos veículos. Neste segundo caso, no tamanho máximo de 50 cm por 40 cm.

 

  • Propaganda em jornais — De 16 de agosto a 30 de setembro está autorizada a inserção de propaganda dos candidatos nos jornais e revistas. São anúncios de um oitavo de página (jornais-padrão) ou um quarto, em revistas e tabloides. É importante salientar que esses anúncios pagos nos jornais poderão ser reproduzidos pelo veículo em seu próprio site. Tem havido confusão sobre isso, pois a legislação proíbe propaganda paga na Web. Nas propagandas veiculadas em jornais e revistas, deve constar, de modo visível, o valor pago pelo anúncio.

 

  • Exigências legais para os impressos — Santinhos, folhetos, volantes e outros conteúdos impressos devem conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e de quem contratou, bem como a tiragem.

                        Da Assessoria  Abigraf Nacional