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Com candidatura indeferida e sem tempo para recurso Talita Santos se despede da Eleição com esclarecimento e agradecimentos a comunidade

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       talita-santos              A coligação “União Por Colider”,  pelo mesmo motivo: “falta de documento no processo de pedido de candidatura”, teve mais uma candidatura a vereador indeferida  pela Justiça Eleitoral em Colider. E desta vez, infelizmente, ao contrário dos três candidatos anteriores  que tiveram tempo de recorrer da decisão e a Justiça Eleitoral  julgou procedente seus recursos, deferindo suas candidaturas, Talita Priscila dos Santos(TALITA SANTOS), PMDB, somente tomou conhecimento na data de 27 de setembro, da decisão da justiça cujo  julgamento ocorreu e foi publicado em 23 de agosto de 2016, não havendo, por tanto,  mais tempo para que a candidata recorra fazendo a juntado do documento faltante que seria a certidão de quitação eleitoral. Havendo mais uma falha(descuido) vinda da parte dos responsáveis pela formação e envio dos processos de requerimento de candidaturas da referida coligação, pois conforme os candidatos que tiveram suas candidaturas indeferidas, os documentos (certidões) foram entregues para edição do processo.

              Diante disso, Talita buscou a Folha de Colider dizendo se sentir muito decepcionada, pedindo desculpas a comunidade, amigos, colaboradores e apoiadores da sua candidatura, enfim, àqueles que nela acreditaram, lhe acolheram com carinho e respeito durante a sua caminhada.  

                   “Quero dizer a quem estava disposto a votar em TALITA SANTOS para vereadora – número 15 135, que sou muito agradecida pela confiança, mas não votem em mim, pois  muito tardiamente soube que minha candidatura estava impugnada. Não por falha minha, não cometi nenhum crime eleitoral, mas por falha humana, infelizmente quando da  montagem   do processo do registro da minha  candidatura não foi juntado aos demais documentos o meu comprovante de quitação eleitoral. E devido a falta do referido documento o  juiz eleitoral julgou meu processo indeferido e pediu para que eu apresentasse num determinado prazo,  o documento, mas não fui informada a tempo, somente no dia 27 de setembro fiquei sabendo do ocorrido, e ao procurar o cartório eleitoral fui informada que tinha sim o direito de recorrer, pois estou quite com a justiça eleitoral, porém nada mais podia ser feito, uma vez que as urnas já estão lacradas e meu nome e número não estão lá. Por isso no dia 02 de outubro não vote em Talita Santos 15 135. Muito obrigada! Que Deus abençoe as suas escolhas!”, concluiu Talita.

                 Da Redação Folha de Colider