A repercussão foi tão grande que o corpo de bombeiros do DF mudou o edital: agora, lá mulher que não é virgem pode apagar incêndio.
     Para participar do concurso do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, um dos quesitos causou indignação e estranhamento: mulheres devem apresentar laudo do Papanicolau (cientificamente conhecido como colpocitopatologia oncótica, exame ginecológico realizado como prevenção ao câncer do colo de útero e ao HPV) ou comprovar que não tiveram o hÃmen rompido – ou seja, ainda são “virgensâ€. Para homens, não há pedido de exame que se assemelhe. A prova deste ano está prevista para outubro deste ano.

     A comissão do concurso afirmou que não necessariamente uma alteração no exame vai excluir uma candidata e que os dados serão mantidos em sigilo. O concurso oferece 779 vagas e salários que variam entre R$ 5,1 mil e R$ 11,6 mil. As inscrições foram abertas no dia 18 de julho e seguem até 18 de agosto.
“Entendemos que a exigência do exame complementar citado não viola o sigilo das candidatas, tampouco desrespeita o direito à intimidade, à honra e à imagem. Pelo contrário, retrata o cuidado e o zelo que a corporação possui com os futuros militares, tudo em conformidade com a lei, a jurisprudência, e com orientações e determinações dos órgãos de controle do CBMDF [Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal]â€, explicou a organização do concurso em nota ao portal
VEJA NO G1
Bombeiros do Distrito Federal durante cerimônia de entrega de novos veÃculos (Foto: Andre Borges/Agência BrasÃlia)
       Um dos exames exigidos no concurso do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal tem causado estranhamento: mulheres devem apresentar laudo do Papanicolau (cientificamente conhecido como colpocitopatologia oncótica, exame ginecológico realizado como prevenção ao câncer do colo de útero e ao HPV) ou comprovar que não tiveram o hÃmen rompido – ou seja, ainda são “virgensâ€. Não há exigências semelhantes para homens. Em nota, a corporação disse não considerar a medida discriminatória e afirmou que o objetivo é aferir “a condição fÃsica e laboral dos candidatosâ€.
       A comissão do concurso afirmou que não necessariamente uma alteração no exame vai excluir uma candidata e que os dados serão mantidos em sigilo. O concurso oferece 779 vagas e salários que variam entre R$ 5,1 mil e R$ 11,6 mil. As inscrições foram abertas no dia 18 de julho e seguem até 18 de agosto. A prova é prevista para o dia 9 de outubro.
         Para a banca, não há necessidade de exames semelhantes para homens. “Sobre o exame de próstata, informamos que se trata de um exame preventivo indicado pelo médico aos homens a partir dos 40 anos de idade, sendo esta idade superior ao limite exigido para ingresso nos quadros da corporaçãoâ€, disse. Também não há solicitações de exames para doenças sexualmente transmissÃveis, nem mesmo HPV.
         “Entendemos que a exigência do exame complementar citado não viola o sigilo das candidatas, tampouco desrespeita o direito à intimidade, à honra e à imagem. Pelo contrário, retrata o cuidado e o zelo que a corporação possui com os futuros militares, tudo em conformidade com a lei, a jurisprudência, e com orientações e determinações dos órgãos de controle do CBMDF [Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal]â€, completa.
           Especialista em concursos públicos, o advogado Fábio Ximenes disse considerar a exigência uma “atrocidadeâ€. “Fere o direito à intimidade, sim, da candidata. Viola diversos princÃpios administrativos e constitucionais, como o princÃpio da isonomia, fere o princÃpio constitucional da discriminação, porque não pode haver discriminação de nenhum gênero, nem para homem, nem para mulher. Já aconteceu outras vezes e é totalmente imoral. É inconstitucional o edital cobrar esse tipo de conduta da candidata.â€
        O advogado afirma ainda que os testes são irrelevantes para determinar a aptidão das candidatas à profissão. “Se a gente for apreciar se isso [os resultados] seria relevante para o cargo, não é. Não impede o exercÃcio de cargo de bombeiro ou policial ou qualquer cargo.  Isso não tem relação nenhuma com as atribuições do cargo de bombeiro. Isso já é explicitamente antiético. A exclusão de candidatos por esse tipo de conduta seria totalmente contra a Constituição.â€
Outros casos
         Exigências semelhantes já foram questionadas anteriormente. Após receber denúncias, a Defensoria Pública acionou o estado de São Paulo em 2014 para acabar com a obrigação para candidatas aos concursos do governo.Â
Em 2015, a Justiça do Acre suspendeu o concurso para oficiais da PolÃcia Militar que trazia uma série de proibições aos candidatos, incluindo tatuagens na cabeça, pescoço e nos braços; cicatrizes “antiestéticas”; e ocorrência de testÃculo único, salvo em casos congênitos.
         Também em 2015, a Justiça Federal determinou que a Marinha alterasse o edital de um concurso de admissão na Escola Naval que vetava a inscrição de candidatos casados, em união estável ou com filhos. O edital também previa desligamento de mulheres que engravidarem durante o curso de graduação.