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DECISÃO JUDICIAL: Tem direito à indenização por dano moral aquele cuja espera em fila de banco tenha sido superior a duas horas

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        Revendo sua jurisprudência, a Turma Recursal, por maioria, decidiu que a espera em fila de instituição bancária por tempo superior a duas horas configura dano moral passível de indenização.

              No voto condutor, de lavra do Relator Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, houve destaque às novas nuances dos danos extrapatrimoniais, como o dano existencial e o dano temporal, conceitos que se configuram basicamente pela limitação à liberdade do indivíduo que tem o direito de decidir o que fazer com o seu tempo livre.

                Concluiu-se que essa longa espera causa indubitável desgaste moral, afrontando o direito do consumidor de ter um serviço prestado adequadamente. A sessão de julgamento foi realizada em 17/11/2016.

Da Assessoria Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 

Veja decisão