
            O eleitor que estiver sem o tÃtulo – por motivo de perda, extravio ou inutilização, pode solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor do municÃpio onde está inscrito. O prazo para requerer o novo tÃtulo termina no dia 22 de setembro. O serviço é gratuito.
         Para obter a segunda via do tÃtulo o eleitor deve apresentar, no momento do atendimento, a certidão de nascimento ou, preferencialmente, um documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, de trabalho ou as emitidas por órgãos reguladores de profissão).
        O cadastro nacional de eleitores está fechado e será reaberto após as eleições municipais 2016, a partir do dia 7 de novembro (previsão). A medida é necessária para que os dados dos eleitores não sofram modificações, pois os mesmos serão utilizados nas urnas e nos cadernos de votação.
        Sendo assim, enquanto o cadastro estiver fechado não é possÃvel realizar operações de alistamento (1º tÃtulo), transferência e revisão de dados dos eleitores constantes no cadastro nacional. A impressão da segunda via só ocorre porque não há modificação nos dados do eleitor.
       Embora não seja obrigatória a apresentação do tÃtulo eleitoral na hora do voto, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores a terem em mãos o documento, pois nele constam informações importantes como a zona eleitoral ao qual pertence e a seção onde vota. TRE
        Jornalista: Andréa Martins Oliveira







