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Em MT mais de 100 mil eleitores têm título cancelado; no país, foram 5,04 milhões

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Perda de direitos civis inclui impedimento para votar em 2026, tomar posse em concurso e renovar documentos.

Mais de 107 mil eleitores em Mato Grosso tiveram o título de eleitor cancelado por não regularizarem sua situação até o prazo legal, encerrado em 19 de maio, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número equivale a 4,13% do eleitorado apto no estado, estimado em 2,59 milhões de pessoas.

No país, foram 5,04 milhões de títulos cancelados, o equivalente a 3,17% do eleitorado nacional, hoje com cerca de 159 milhões de eleitores. A principal causa para os cancelamentos foi a ausência não justificada em três eleições consecutivas, contagem que considera cada turno e eleições suplementares.

O cancelamento automático foi efetivado entre 30 de maio e 2 de junho, conforme a Resolução TSE nº 23.737/2024 e o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral. Em Mato Grosso, 5.074 eleitores conseguiram regularizar a situação nesse período. No Brasil, o total foi de 223.211 pessoas.

Segundo o coordenador jurídico-administrativo da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Breno Antônio Sirugi Gasparoto, quem teve o título cancelado perde uma série de direitos civis, como votar, ser votado e até obter documentos básicos.

Entre as restrições estão: impossibilidade de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em cargo público, inscrever-se ou permanecer em concursos, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais, receber salários em funções públicas, participar de licitações e ter acesso a programas sociais. Pode haver ainda impedimento na regularização do CPF.

“É fundamental compreender que, com o título eleitoral cancelado, o cidadão ficará impedido de votar nas eleições de 2026. O exercício do direito ao voto só será possível se a situação for regularizada até o fechamento oficial do cadastro eleitoral, em 6 de maio de 2026. Esse prazo está previsto no artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina o encerramento do cadastro 150 dias antes do pleito”, destaca Gasparoto.

Teve o título cancelado? Regularize a situação e fique em dia com a cidadania

A regularização pode ser feita presencialmente nos cartórios eleitorais ou pelo site do TSE, na área de autoatendimento. Após o cancelamento, o procedimento exige mais documentos, como comprovantes de residência e identidade.

O título pode ser cancelado por ausência em três eleições sem justificativa, não comparecimento à revisão do eleitorado ou falecimento. O TRE-MT não emite aviso prévio aos eleitores com pendências, por isso é recomendado que a consulta seja feita diretamente no site da Justiça Eleitoral.

Há ainda a possibilidade de suspensão temporária do título, em casos como condenação criminal com sentença definitiva, prestação de serviço militar obrigatório ou decisão judicial por descumprimento de obrigação legal.

Autoatendimento Eleitoral    

Confira o passo a passo para requerer a regularização pela internet:    

  • Acesse o “Autoatendimento Eleitoral”, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  
  • Clique em “Título Eleitoral”.  
  • Vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”.    
  • Preencha o formulário e envie os documentos solicitados.  
  • Pague as multas. 
  • Anote o número do protocolo e acompanhe o andamento do pedido também pelo “Autoatendimento Eleitoral”, na opção “Acompanhe uma solicitação”.  

Se o eleitor não tiver biometria cadastrada, o Autoatendimento é só o início do processo. Nesse caso, será necessário comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias para a coleta biométrica. Conforme a Resolução TSE nº 23.737/2024, aqueles que registraram a biometria ou a utilizaram pela última vez na Justiça Eleitoral há mais de dez anos também precisam coletar novamente.    

Atendimento presencial    

É importante se informar no cartório eleitoral onde seu título está inscrito quais são os horários de atendimento e se há a necessidade de agendar o atendimento previamente. Uma vez informado sobre o procedimento da sua região, basta levar documento de identificação original com foto e comprovante de residência para emissão e pagamento das multas.    

Consulte sua situação     

A consulta à situação eleitoral pode ser feita:    

  • acessando o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE;  
  • utilizando o e-Título; ou  
  • comparecendo ao cartório eleitoral.    

Não há cobrança de taxa para a regularização. Fique atento a golpes: o serviço é inteiramente gratuito, e o eleitor paga multa apenas se tiver pendência por ausência não justificada.    

CA/LC/DB    

Da redação