
A partir de 1° de setembro, micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão que emitir notas fiscais de serviço por meio de um sistema único em todo o país.

Primeira página
A mudança determina o uso exclusivo do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), substituindo os sistemas próprios de cada município.
Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a regra pretende padronizar a emissão de notas fiscais, reduzir a burocracia e integrar dados tributários entre União, estados e municípios.
Na prática, a principal mudança é a obrigatoriedade de usar apenas o sistema nacional para emitir notas fiscais de serviços, para:
- Microempresas (ME)
- Empresas de Pequeno Porte (EPP)
- Empresas com pedido de adesão ao Simples ainda em análise
- Negócios em disputa administrativa ou com pendências, se houver possibilidade de enquadramento
E mesmo quem ainda não está formalmente no Simples, poderá ter que seguir a regra. No entanto, operações com mercadorias (tributadas pelo ICMS) não entram na regra, sendo necessário sistemas estaduais ou próprios.
Segundo o governo, a medida deve facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, principalmente para empresas que prestam serviços em mais de um município. Ao mesmo tempo, amplia o controle do Fisco sobre as operações e melhora a organização das informações tributárias.






