Energia elétrica aumenta 9,11% em MT

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    Aneel aprova reajuste de tarifa anual da Energisa Mato Grosso

    Energisa Mato GroA Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel aprovou  o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso, que valerá a partir de 08 de abril de 2016.

                      O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será de 8,60%. O Reajuste Tarifário Anual é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa. No período, a variação do IGP-M foi de 11,56% e do IPCA de 9,51%.

    O quadro abaixo apresenta o efeito médio que será percebido pelos clientes entre os diferentes níveis de tensão (Baixa Tensão e Alta/Média Tensão).

    Reprodução 

     

                   

                      A prestação do serviço de Distribuição de energia elétrica pela Energisa Mato Grosso representou 2,66% do reajuste tarifário – ou seja, este é o valor que ficará para cobrir os custos da empresa ao longo dos próximos 12 meses.

                          No cálculo da Aneel para a Energisa Mato Grosso, os custos de compra de energia elétrica responderam por 1,39% do valor total do reajuste. A compra de energia elétrica das termelétricas – cujo custo é mais alto – foi a principal razão do aumento desta parcela.

    Composição da tarifa

    Abaixo uma ilustração que mostra a divisão da fatura de energia elétrica em cada um dos itens que compõem a cadeia do setor elétrico brasileiro, considerando a receita da concessionária acrescida dos impostos e tributos (ICMS, PIS/COFINS). A tarifa final do consumidor da Energisa Mato Grosso contém 43,70% de encargos e impostos.

    A parte que cabe à distribuidora de energia representa apenas 20,28% da composição da tarifa. É por meio dessa parcela que a Energisa Mato Grosso distribui energia a todos os clientes, paga funcionários, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados.

    Como é calculada a tarifa

    Nesse processo, a receita requerida da empresa, chamada “receita do serviço de distribuição”, pode ser dividida em dois grandes conjuntos de repasse de custos:

    – Parcela A: custos não-gerenciáveis que são apenas repassados para a tarifa de energia e independem da gestão da empresa distribuidora (no exemplo de um condomínio, os custos de água e impostos, que o síndico apenas divide com os moradores).

    – Parcela B: custos gerenciáveis, ou seja, administrados pela própria distribuidora. Fazem parte dessa parcela as despesas de operação e manutenção, a cota de depreciação e a remuneração dos investimentos (no exemplo do condomínio, são os custos com pessoal, material de limpeza e obras, que o síndico tem como administrar).

    Os custos da Parcela A e Parcela B são discriminados da seguinte forma:

    • Parcela A - Custos não gerenciáveis (custos cujo controle escapa à gestão das empresas de distribuição), formado por:

    o Compra de Energia

    o Conta de Desenvolvimento Energético – CDE 
    o Taxas da Aneel e do Operador Nacional do Sistema – ONS
    o Encargos de uso da transmissão e da distribuição: CUST e CUSD
    o Pesquisa e Desenvolvimento – P&D
    o Encargos de Serviço do Sistema – ESS e Energia de Reserva – EER
    o Programa de Incentivo a Fontes Alternativas – Proinfa

    • Parcela B - Custos gerenciáveis
    o Despesas Operacionais
    o Reintegração e Remuneração do Investimento

    É da Parcela B, excluindo os impostos sobre o faturamento, renda e contribuições, que a concessionária vai buscar recuperar os custos de operação associados à distribuição da energia elétrica, realizar os investimentos necessários à expansão e à melhoria do serviço – garantindo sua continuidade e segurança – e remunerar o capital investido.

    Fonte: Assessoria da Energisa/MT

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