Início Justiça e Você Ex-secretário de Cultura é condenado por repassar R$ 193 mil a Assembleia...

Ex-secretário de Cultura é condenado por repassar R$ 193 mil a Assembleia de Deus

114
0
Google search engine

Valor repassado para projeto da Assembleia, segundo a Justiça, é ilegal

Laice Souza/blogdoantero

jOÃO mALHEIRO

O ex-secretário João Malheiros (PR)

                   O ex-secretário de Cultura do Estado João Cuiabano Malheiros (PR) foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter repassado R$ 193 mil a Convenção Regional dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus (Cormead), em maio de 2011.

                   O recurso foi destinado para a realização do “Projeto Cultural e Histórico do Centenário das Assembleias de Deus”, em comemoração aos 100 anos da história das Assembleias. Além dele, também foi condenado a restituir os valores a Convenção dos Ministros.

                      A decisão é do juiz Luiz Aparecido Bertolucci, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (16). O magistrados também aplicou multa no valor de R$ 193 mil e

                   De acordo com os autos, o estado liberou o recurso para a convenção e a instituição apresentou a prestação de contas os valores repassados, no caso R$ 193 mil. O valor teria sido utilizado em material gráfico, alimentação e locação de espaço. Além disso, apresentou uma pequena contrapartida de R$ 19.300,00.

                 Contudo, segundo apontou o Ministério Público Estadual, o valor foi utilizado em um evento religioso o que “feriu a Lei Federal nº 4.320/64 e a Lei Complementar Federal n° 101/2000. “O ex-gestor, ora requerido, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, contribuindo para sua aplicação irregular. Com isso, praticou ato de improbidade administrativa, violou princípios constitucionais norteadores da Administração Pública e causou considerável dano ao erário”, sustentou o MP.                

                  Ainda segundo o MP, João Malheiros tinha a obrigação legal, moral e ética de servir bem à instituição pública a qual estava vinculado e representava.

                    Quanto a Cormead, o Ministério Público destacou que dinheiro público não é para “se fazer festas”.  “Deveras, o evento realizado era para atender o público de uma única religião. Não há qualquer finalidade pública ou cultural na comemoração de centenário. Em outras palavras, qual o proveito que o Estado de Mato Grosso ou a sociedade mato-grossense tiveram com a comemoração do Centenário das Assembleias de Deus? Nenhum. O evento não tem objetivos voltados a toda comunidade ou ao Estado, que diga-se de passagem deve ser laico”, destacou.

Da decisão cabe recurso.