
TJMT
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Segundo consta no processo, Odilson dos Santos Silva, encontrou com a ex-companheira e lhe sufocou com as mãos até a ela desmaiar, depois acabou de tirar a vida da ex com o uso de uma corda. Por fim, arrastou seu corpo para uma região de mata fechada próxima ao rio Coxipó. A vÃtima foi encontrada quase um mês depois em estado de esqueletização.
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O desembargador e relator do caso, Marcos Machado, ponderou que não há que retirar as qualificadoras uma vez que “ficou demonstrada a materialidade do delito e verificada a existência de indÃcios suficientes que apontam ser o réu Odilson dos Santos Silva o provável autor do delito imputado na exordial penal, com as qualificadoras ali descritas, a denúncia deve ser acolhida na forma posta em JuÃzo e o réu pronunciado, para ser submetido a julgamento perante o Tribunal de Júri, porquanto presentes os pressupostos legais e não configurado, de forma inquestionável, circunstância que exclua o crime ou isente a agente de pena. Assim sendo, tais pretensões não merecem análise nesse momento processualâ€, definiu o magistrado em seu voto.
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Conforme os autos demostraram, por meio de testemunhas e da própria confissão do réu, no dia 15 de outubro de 2015, por volta das 17h52min, próximo ao rio Coxipó do Ouro (local conhecido como ponto de ferro), o denunciado por motivo torpe, com emprego de asfixia e usando recurso que dificultou a defesa da vÃtima, ceifou a vida de sua ex-companheira, Carol Ramos de Almeida (de 22 anos à época). Depois disso, por meio de uma corda enrolada no pescoço da mulher arrastou o corpo e ocultou o cadáver da vÃtima.
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Depois do crime o homem admitiu para sua atual companheira na época que havia matado a ex. O réu então fugiu para o Maranhão e somente foi reconhecido e preso pelos policiais daquele estado.
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Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT







