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Fiscalização ambiental autua mecânica por descarte de óleo, graxa e produtos químicos em galeria de águas pluviais em Colíder

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Empresa foi flagrada realizando o descarte de efluentes contaminados com óleo, graxa e produtos químicos diretamente em galeria de águas pluviais

Na tarde desta terça-feira, 18 de agosto de 2026, a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Colíder realizou uma ação de fiscalização na região central do município e constatou uma grave irregularidade ambiental em uma oficina mecânica.

Durante a diligência, os fiscais verificaram que a empresa realizava a lavagem de peças e motores, gerando efluentes com presença de óleo, graxa e produtos químicos utilizados no processo de limpeza, que estavam sendo direcionados diretamente para uma galeria de águas pluviais, por meio de bueiros.

A situação chamou a atenção da fiscalização devido ao potencial de os contaminantes alcançarem a drenagem urbana e, posteriormente, o Rio Jaracatiá, importante curso d’água que atravessa o município de Colíder.

Segundo a fiscalização, o descarte de efluentes dessa natureza na rede de drenagem pluvial representa risco de contaminação ambiental, uma vez que a estrutura de águas pluviais não é destinada ao recebimento de resíduos ou efluentes provenientes de atividades potencialmente poluidoras.

Além da irregularidade relacionada ao lançamento dos efluentes, a empresa também foi autuada por operar sem a devida licença ambiental, conforme as exigências aplicáveis à atividade.

A conduta constatada pelos fiscais pode se enquadrar nas infrações previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

O artigo 62, inciso V, estabelece como infração lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos. Para essa infração, o decreto estabelece a mesma faixa de multa prevista no artigo 61, que vai de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00, conforme a gravidade e os critérios aplicáveis ao caso.

Já o artigo 66 do mesmo decreto prevê penalidades para quem fizer funcionar estabelecimento, atividade, obra ou serviço considerado efetiva ou potencialmente poluidor sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, com multa que pode variar de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00.

A aplicação definitiva da penalidade depende da análise do processo administrativo, da caracterização da infração e dos critérios legais para definição do valor da multa.

Fiscalização reforça atenção às atividades potencialmente poluidoras

A ação reforça a importância da fiscalização ambiental sobre atividades que utilizam produtos químicos, óleos, graxas e outros materiais potencialmente contaminantes.

Oficinas mecânicas e estabelecimentos que realizam manutenção e lavagem de peças e motores devem adotar sistemas adequados para contenção, coleta, tratamento e destinação dos efluentes e resíduos gerados, evitando que substâncias contaminantes sejam lançadas diretamente no sistema de drenagem urbana.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deve dar continuidade aos procedimentos administrativos decorrentes da fiscalização e às medidas necessárias para a regularização da atividade e prevenção de novos lançamentos irregulares.

Proteção dos rios começa dentro da cidade

O caso também serve de alerta para a população e para os empreendedores: bueiro de água pluvial não é local para descarte de óleo, produtos químicos, esgoto ou qualquer outro tipo de resíduo.

O que é lançado nas galerias de drenagem pode percorrer quilômetros e chegar aos cursos d’água, tornando a fiscalização e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos fundamentais para a preservação dos recursos hídricos em Colíder.

O Rio Jaracatiá, que integra a paisagem e a rede hidrográfica do município, merece atenção permanente. A preservação dos rios depende não apenas das ações de fiscalização, mas também da responsabilidade de empresas, moradores e de toda a comunidade.

Por Assessoria