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               Contrato não tinha projeto básico e não atendia requisitos para concessão
LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
Contrato foi anulado e empresa pode recorrer da decisão
       O contrato de concessão da área da Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso (Ceasa/MT) firmado com a empresa Ambiental Engenharia S/A.  no valor de R$ 125 milhões, no governo passado, foi anulado por irregularidades na sua contratação, pelo governador Pedro Taques (PDT).
       A empresa foi contratada após duas concorrências públicas desertas, ou seja, em que nenhuma empresa apresentou proposta. Ante as deserções,  realizou-se credenciamento que resultou na contratação de concessão de outorga entre o Estado e a Ambiental Engenharia.
         Contudo, segundo o governo atual, nos autos teria restado demonstrado que a forma foi a empresa foi contratada foi “incabÃvelâ€, por não terem sido preenchidos os requisitos exigidos pela doutrina, jurisprudência e pelo Tribunal de Contas da União. Além disso, também não “poderia ser realizada a contratação por dispensa em razão da possibilidade de ser repetida, e em virtude da natureza do contrato que é de alto valor, estimado em no mÃnimo “R$ 125 milhões e de longo prazo, 30 anos, prorrogável por mais 30â€.
Outro ponto descoberto pela atual administração, é que o processo licitatório não estaria acompanhado de projeto básico com todo os seus requisitos legais exigidos, encontrando-se guarnecido apenas com o projeto arquitetônico, o qual não se confunde com aqueleâ€.
      “Portanto, a licitação é nula, pois não há projeto básico e nem estão presentes todos os seus elementos, peça fundamental para ser constatada a viabilidade e conveniência da contratação, o custo da obra, definição dos métodos e prazo de execuçãoâ€, conforme trecho extraÃdo da decisão.
      Apesar dos custos da obra serem da concessionária, o governo entendeu que a ausência de projeto básico ou seus elementos poderia ensejar enorme prejuÃzo ao estado, em virtude de que exigências posteriores poderiam resultar em “atrasos, cancelamentos, superfaturamento, repactuação, reequilÃbrio econômico financeiroâ€, que impediriam uma fiscalização efetiva da obra.
      O procedimento de concessão também não teria observado a exigência da Lei de Licitações quanto à necessidade de estudos técnicos preliminares de modo a assegurar a viabilidade da licitação, por conseguinte, da concessão.
       “Igualmente, nos processos não constam a estimativa dos custos da obra e da execução do contrato, e nem houve a demonstração de como a Ceasa/MT chegou aos valores mÃnimos mensais para fixação da Taxa de Outorga pela concessão, de 20% sobre o resultado lÃquido arrecadado com locação – sendo exigida a partir do 5º ano após a assinatura do contrato entre a concessionária e a permissionária-, de 15% de imediato sobre as luvas percebidas junto aos permissionários, de acordo com os valores apresentados nas tabelasâ€, segundo a decisão.
       A nulidade do contrato seguiu recomendação da Procuradoria-Geral do Estado. Após intimação, empresa poderá recorrer da decisão.









