
Gabinete de Comunicação
          O Governo do Estado de Mato Grosso vai regulamentar os procedimentos para o pagamento de despesas inscritas em restos a pagar processados e registrados no perÃodo de 2013 e 2014. No total foram contabilizados cerca de R$ 700 milhões de restos a pagar da gestão passada, que o governador Pedro Taques faz questão de honrar. Nesta quinta-feira, o Diário Oficial do Estado traz um decreto do governador Pedro Taques que regulamenta a forma como serão realizados esses pagamentos. Dentro de um pacote chamado Bom Pagador, o governo ainda encaminhará na semana que vem um projeto de lei à Assembleia Legislativa propondo “leilão reverso†e a autorização da compensação de créditos de restos a pagar com débitos da dÃvida ativa (clique e confira o decreto).
A decisão foi tomada ao final do prazo de 90 dias fixado pelo decreto publicado no dia 2 de janeiro, que suspendeu os pagamentos de serviços e fornecimentos de bens, com exceção dos contratos considerados essenciais e indispensáveis. A medida, que visa garantir um ambiente de segurança e de estabilidade financeira para o desenvolvimento da economia no Estado, já foi adotada em Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
O novo decreto determina que os pagamentos sejam realizados com recursos da conta única do Estado, de forma parcelada e levando em consideração descontos oferecidos pelos credores. O Governo alertou que não é possÃvel atender as despesas que tenham sido contraÃdas sem lastro e sem disponibilidade de caixa suficiente nos dois últimos exercÃcios do mandato do chefe do Poder Executivo anterior com parcelas a serem quitadas pela atual administração.
A previsão é que sejam pagas as obrigações inscritas em restos a pagar processados referentes ao exercÃcio de 2013 e 2014, que estão registradas no Fiplan, e sem prejuÃzo de outras modalidades reguladas em ato ou lei especÃfica.
Projeto de lei
Outra ação prevista no Bom Pagador está o envio à Assembleia Legislativa de um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a propor o procedimento de “leilão reversoâ€. Esse leilão ocorre por meio de oferta pública de recursos e de proposta ofertada pelo credor. Os procedimentos serão executados em sessão pública e normatizados por edital especÃfico e por ato regulamentar de iniciativa da Secretaria de Fazenda.
O projeto também prevê que se faça uso de compensação entre os créditos inscritos em dÃvida ativa pelo Estado e os restos a pagar processados, e reconhecidos pela administração pública, relacionados ao exercÃcio de 2013 e 2014.