MPF vai investigar IPAS por suposto desvio de recursos federais em Mato Grosso
Em 2012, TCE já havia identificado irregularidades
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 Além do hospital de ColÃder, MPF determinou instauração de inquérito para investigar mais dois hospitais
Por LAICE SOUZA
    O Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (IPAS) será investigado pelo Ministério Público Federal (MPF), por suposto desvio de recursos federais destinados ao Hospital Regional de ColÃder.
       Para agilizar as investigações, a procuradora da República Flávia Cristina Tavares Tôrres requisitou que a PolÃcia Federal em Sinop instaure um inquérito policial para apurar o suposto desvio. Além do hospital de ColÃder, a procuradora também solicitou que a PolÃcia Federal  investigue os hospitais de Alta Flores e Sorriso, sob a administração da IPAS e do Instituto Nacional de Desenvolvimento, respectivamente.
         Entre os documentos que embasam o inquérito está o acórdão do Tribunal de Contas do Estado, referente à s contas anuais de gestão do exercÃcio de 2012, do Fundo Estadual de Saúde, na época em que Pedro Henry era secretário de Estado de Saúde.
        De acordo com o acórdão, Henry foi condenado a descontar o valor de R$ 573.403,74  do montante que deveria ser repassado ao IPAS pelo contrato de gestão do Hospital Regional de ColÃder.
Confira a Ãntegra da portaria
PORTARIA nº   018, de 08 de abril de 2015.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, lotada na Procuradoria da República no MunicÃpio de Sinop/MT, no exercÃcio das atribuições institucionais conferidas pelos artigos 129 da Constituição da República e 5ª da Lei Complementar 75/93, e:
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CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurÃdica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponÃveis, conforme preceitua o artigo 127 da Constituição da República;
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CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, assim como promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos, tal como determina o artigo 129 da Constituição Federal;
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CONSIDERANDO, ademais, que a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 75/93 incumbem ao Ministério Público a função institucional de promover o inquérito civil público para a assegurar o efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição;
CONSIDERANDO a necessidade de maiores informações acerca dos fatos, permitindo uma atuação ministerial prudente em defesa de interesses indisponÃveis;
CONSIDERANDO, por derradeiro, a complexidade para solução do objeto do caderno apurador, bem como o esgotamento de seu prazo;
R E S O L V E instaurar, a partir da NotÃcia de Fato n.º 1.20.002.000256/2014-62, INQUÉRITO CIVIL visando aapurar a ocorrência de eventuais irregularidades perpetradas pelo Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde – IPAS na gestão do Hospital Regional de ColÃder/MT,bem como DETERMINAR:
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I – a autuação, o registro e a publicação, conforme determinação do inciso VI do artigo 4º da Resolução nº 23/2007 do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público e do inciso I do §1º do artigo 16 da Resolução nº 87/2006 do colendo Conselho Superior do Ministério Público Federal;
II – a adoção das seguintes diligências:
a)a juntada aos autos de cópia do Acórdão n.º 6.005/2013 – TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
b) a expedição de ofÃcio à Promotoria de Justiça de ColÃder/MT (Promotor Coordenador: Washington Eduardo Borrére – Endereço: Avenida Vereador José Luiz da Silva, 326 – Setor Leste, Centro – Cep 78500-000/EdifÃcio Sede das Promotorias de Justiça) para que informe se há procedimento extrajudicial ou ações judiciais instauradas no âmbito daquela Comarca para apurar eventuais irregularidades praticadas pelo Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde – IPAS na gestão do Hospital Regional de ColÃder;
c) a expedição de ofÃcio à Delegacia de PolÃcia Federal em Sinop/MT requisitando a instauração de inquérito(s) policial(is) para apurar a ocorrência de desvios na aplicação de recursos federais destinados aos Hospitais Regionais de ColÃder, Alta Floresta e Sorriso, sendo os dois primeiros gerenciados pelo Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde – IPAS e o último pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (encaminhar, em anexo, cópia integral do presente caderno apurador). Ressalte-se, na oportunidade, que fica facultada a instauração de um inquérito policial para cada Hospital Regional, a critério da autoridade policial.
FLÃVIA CRISTINA TAVARES TÔRRES
Procuradora da República