
     Com o seu pedido de requerimento de candidatura a vereador, indeferido pela Justiça Eleitoral, devido a ausência da certidão criminal, Silvano Raimundo de Souza (Silvano dos Vicentinos),PSDB, da Coligação “União por Colider†recorreu da decisão, fez a juntada do necessário documento e dentro do tempo estipulado protocolou o recurso no Cartório Eleitoral.
        Mas como o Juiz Eleitoral de Colider decidiu por não fazer o seu processo de retratação, assim como não fez dos demais candidatos a vereador  que também tiveram seus pedidos de candidaturas indeferidos em Colider, Ricardo Caldeira Rezende(Lika)PSDB e Ademir Crispin (PMDB), os processos dos candidatos foram então encaminhados a Procuradoria do Ministério Público Justiça Eleitoral(TRE/MT) em Cuiabá, sendo o recurso de Silvano acompanhado em Cuiabá pela advogada da Coligação “Colider em Boas Mãos, Drª Márcia Regina Polidório, e distribuÃdo ao Doutror Paulo Cézar Alves Sodré, que na tarde deste sábado(24-09) as 17:18 registrou como Julgado procedente o pedido de Silvano.
         Conforme o despacho do Juiz Eelitoral Dr. Walter Tomaz da Costa, que indeferiu os pedidos das referidas candidaturas, além da ausência de documentos os candidatos foram intimados via mural eletrônico, mas não se manifestaram.
         Todavia, conforme o acórdão 25653, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso, o qual vem sendo, segundo a advogada Márcia seguido pelo TSE e consequentemente TRE/MT, todos os casos de citação por mural eletrônico, de juntada de documentos, como é o caso dos candidatos de Colider, serão revistos, pois o Tribunal entende que as notificações precisam ser personalÃssimas, ou seja, reconhecem da necessidade de citação pessoal.
       Valendo salientar que, os recursos de Ricardo Caldeira Rezende e Admir Crispim também já estão conclusos, a qualquer momento será registrada a decisão.
Falando a Folha de Colider Silvano diz entender ser justa, muito justa a decisão.
         “Eu estava muito  triste  vendo minha candidatura sendo inviabilizada por uma falha levada por um descuido. Sim, foi um grande descuido, uma vez que no lugar da certidão ausente foi encaminhado documento duplicado, quando da entrega do meu requerimento de candidatura. Mas a justiça foi justa, e eu estou muito feliz com o resultadoâ€, salientou o candidato.
Da Redação Folha de Colider / Com informações do TRE-MT
VEJA NA ÃNTEGRA A DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL








