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Justiça manda lacrar urnas da eleição da AMM e pede em até 48h documentos sobre mudança no estatuto da entidade

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Decisão não anula a eleição nem os votos já depositados, mas impede novas etapas do pleito até nova análise da Justiça.

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A 11ª Vara Cível de Cuiabá determinou, nessa quarta-feira (16), que a Comissão Eleitoral da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) lacre e guarde urnas, cédulas, listas de votação, atas e documentos relacionados a eleição da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal 2027/2029 da entidade.

Além disso, a Associação deve apresentar, em até 48 horas, informações sobre a quantidade de associados presentes em assembleia de 4 de agosto, atas e elementos que possam esclarecer a composição da reunião e as votações das mudanças estatutárias.

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TJMT determina suspensão temporária da eleição da AMM até que Justiça de 1º grau analise pedido de tutela apresentado por prefeito

A decisão veio após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinar que Vara Cível analisasse imediatamente o pedido apresentado pelo prefeito de Nova Xavantina, que questiona alteração estatutária e o edital eleitoral sob argumento de eleição antecipada.

A eleição estava em andamento e 99 prefeitos já haviam votado quando sobreveio a decisão do TJMT, que, entre outras medidas, determinou a suspensão da eleição para a escolha da nova diretoria que ocorria na sede da entidade, em Cuiabá.

O término do pleito era previsto para às 17 horas. A AMM informou que paralisou os trabalhos para aguardar a decisão da Vara Cível.

A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare, analisou que, caso a votação já tivesse terminado, as urnas não poderiam ser abertas e a apuração não poderia ser realizada.

Conforme a magistrada, também ficou proibida a proclamação ou homologação do resultado, caso a apuração já tivesse começado. Se o resultado já tivesse sido proclamado ou homologado, seus efeitos ficam suspensos.

O Primeira Página consultou a AMM sobre quais medidas foram tomadas diante da nova determinação judicial. A assessoria da instituição informou que a decisão não anula as eleições, o edital, nem votos já depositados, mas que vai promover a lacração das urnas e documentações, como mandou a juíza.

A AMM tem duas horas, a partir da comunicação, para informar a que horas a votação começou, quando recebeu a ordem do Tribunal de Justiça, em que momento os atos foram interrompidos, se houve votos, apuração ou proclamação depois disso e onde estão as urnas. Em 48 horas, a associação deve apresentar os registros da assembleia de agosto, a contagem de votos das alterações e a lista de municípios aptos a votar e a concorrer. O descumprimento pode levar a medidas coercitivas. O jurídicoda AMM já prepara para enviar o que foi solicitado. Para dar continuidade no processo eleitoral“, diz a nota.

Prefeito alega suposta irregularidade em alteração estatutária

O Município de Nova Xavantina (MT), por meio do prefeito João Machado Neto (União), entrou com ação alegando supostas irregularidades na alteração do Estatuto Social da AMM, feita por meio da Resolução nº 010/2026, e no processo eleitoral.

Segundo a decisão, o estatuto vigente desde 2024 previa que a eleição e a posse da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorreriam durante o mês de janeiro. Com a alteração, passou a ser permitido realizar a eleição no último ano do mandato, em data definida por edital e até dezembro.

Outra mudança aumentou de dois para três anos o mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. A nova regra também estabeleceu que a eleição para o mandato 2027/2029 poderia ocorrer até dezembro de 2026, com posse em janeiro de 2027.

A alteração foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 4 de agosto. Conforme a ata apresentada no processo, as mudanças foram aprovadas por unanimidade.

Dúvida sobre quórum

Segundo documentos apresentados no processo, a AMM informou que a assembleia começou, em segunda convocação, com 28 representantes. Outros associados teriam entrado posteriormente.

A lista de presença possui número maior de assinaturas, mas, segundo a decisão, não existem registros dos horários de entrada e saída dos participantes.

A ata também informa que as alterações foram aprovadas por unanimidade, mas não registra quantos associados estavam presentes em cada votação, quantos votaram a favor, se houve abstenções ou se houve mudança na composição da assembleia durante as votações.

O estatuto exige quórum de dois terços para esse tipo de alteração. Para a juíza, a falta desses registros impede, neste momento, a conferência objetiva de que o quórum foi cumprido. A decisão ressalta, porém, que essa lacuna não significa, por si só, que a alteração do estatuto seja nula.

Eleição em prazo curto

Outro ponto considerado pela magistrada foi o intervalo entre a alteração do estatuto e a realização da eleição. A nova versão do estatuto foi publicada em 24 de agosto e registrada no dia seguinte. Também em 25 de agosto foi publicado o edital eleitoral, marcando a votação para 16 de setembro.

Com isso, todo o processo, registro das chapas, impugnações, defesas, julgamentos, votação, apuração e proclamação, ficou concentrado em aproximadamente 23 dias.

A mudança também alterou os períodos usados para definir quem poderia votar e quem poderia disputar a eleição, já que o estatuto estabelece exigências relacionadas ao tempo de filiação.

A decisão registra que, até aquele momento, Nova Xavantina não havia demonstrado ter sido excluída do colégio eleitoral ou impedida de exercer seus direitos como associada.

Chapa única

O processo também informa que houve o registro de uma única chapa para a eleição. A chapa é encabeçada pelo atual diretor-presidente da AMM, Hemerson Máximo, o Maninho, na condição de associado honorário.

A parte autora apresentou ainda um levantamento apontando que parte significativa dos integrantes da chapa e membros da Comissão Eleitoral também aparece na lista de presença da assembleia que aprovou as mudanças no estatuto.

A juíza, no entanto, destacou que essas circunstâncias, isoladamente, não comprovam fraude, conluio, impedimento ou conflito de interesses.

Segundo ela, participar da assembleia não significa necessariamente ter votado a favor das mudanças, assim como a existência de chapa única não representa, por si só, uma irregularidade.

Urnas deverão ser lacradas

Ao final, a magistrada da 11ª Vara Cível determinou que a AMM e a Comissão Eleitoral façam o lacre e a guarda das urnas, cédulas, listas de votação, atas, registros de ocorrências, documentos de habilitação dos votantes, registros audiovisuais e demais materiais relacionados à eleição.

“Esclareço que a preservação física das urnas, cédulas e documentos possui finalidade exclusivamente probatória e não importa reconhecimento da validade, convalidação ou possibilidade de aproveitamento dos votos já recebidos, matéria que será examinada após o contraditório”, diz trecho da decisão.

Em até 48 horas, a associação deverá apresentar documentos e informações sobre a quantidade de associados presentes na assembleia de 4 de agosto, registros de entrada e saída, vídeos, fotos, atas e outros elementos que possam esclarecer a composição da reunião e as votações das mudanças estatutárias.

Imagem ilustativa destacada/reprodução