
A partir desta semana, escolas, clubes e agremiações recreativas deverão desenvolver medidas de conscientização
         A lei que institui o chamado Programa de Combate à Intimidação Sistemática foi sancionada em novembro passado e prevê a realização de campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurÃdica à s vÃtimas e aos agressores.
         O texto estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito. Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
          Ainda de acordo com a legislação, a punição aos agressores, em casos de bullying, deve ser evitada, tanto quanto possÃvel, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostilâ€.
            O texto caracteriza o bullying como todo ato de violência fÃsica ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivÃduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vÃtima em uma relação de desequilÃbrio de poder entre as partes envolvidas.
A previsão é que sejam produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municÃpios para o planejamento das ações. Segundo a lei, os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do programa. (Agênca Brasil)