
            Dos 10.297 Requerimentos de Registros de Candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador registrados em Mato Grosso, 297 foram objetos de impugnações.
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        Para ser candidato, um cidadão precisa preencher todas as condições de elegibilidade previstas no artigo 14, §3º da Constituição Federal: nacionalidade brasileira; pleno exercÃcio dos direitos polÃticos; alistamento eleitoral; domicÃlio eleitoral na circunscrição onde irá disputar o pleito; filiação partidária; idade mÃnima, que varia de acordo com o cargo pretendido.
         Além de atender as condições de elegibilidade, o cidadão para ter a candidatura deferida e não pode estar em uma situação que o insere na condição de inelegÃvel. As condições de inelegibilidade podem ser constitucionais ou infraconstitucionais.
         No primeiro caso, diz a Constituição Federal que são inelegÃveis os inalistáveis e os analfabetos, bem como, no território de jurisdição do pretenso candidato, o cônjuge e os parentes consanguÃneos e afins, até o segundo ou grau ou por adoção, do Presidente da República, do Governador do Estado, do Prefeito ou de quem os haja substituÃdo dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se o candidato já é titular de mandato eletivo e tentará a reeleição.
       Há outras causas de inelegibilidade previstas no ordenamento jurÃdico, como por exemplo, as prescritas no artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90. Também é possÃvel impugnar quando, no processo de requerimento da candidatura, houver o descumprimento de alguma formalidade legal.
       Sendo assim, quando faltar ao candidato a condição de elegibilidade ou se fizer presente uma hipótese de inelegibilidade, seu Requerimento de Registro de Candidatura pode sofrer um Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, que visa. Essa ação só pode ser proposta por candidato, partido polÃtico, coligação ou representante do Ministério Público. O cidadão comum pode impetrar uma notÃcia de inelegibilidade, que no final, tem o mesmo efeito da impugnação.
       Compete aos juÃzes eleitorais responsáveis por julgar os registros de candidatura, julgar também a ação de impugnação nele interposto. Dessa sentença, cabe recurso junto à s instâncias superiores.
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