A juÃza Janice Schneider Mesquita estabeleceu, a pedido do MPT, multas por descumprimento da decisão, tanto em relação à contratação, elaboração e efetiva implementação do PPRA e do PCMSO, quanto à adoção das medidas de saúde e segurança do trabalho apontadas na ação.
         “A não imposição das multas por descumprimento da decisão termina por importar em perda de efetividade. Não basta que o reclamado, em um único ano, elabore os planejamentos escritos do PPRA e PCMSO. Pelo contrário, afigura-se essencial que adote, permanentemente, uma polÃtica de zelo quanto à saúde e segurança de seus funcionários, evitando que sejam submetidos aos intoleráveis riscos descritos na ação, como doenças e acidentesâ€, ressalta o procurador do Trabalho Italvar Filipe de Paiva Medina, que atualmente conduz o processo no MPT.
        Na sentença, a magistrada fixou multa de R$ 10 mil por cada obrigação não cumprida nos 90 dias que se seguirem à conclusão e apresentação do PPRA e PCSMO. Entre essas obrigações estão a realização dos exames admissional, periódico e de retorno ao trabalho, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e em número suficiente para todos os empregados.
        Os valores, assim como a indenização por danos morais coletivos, serão destinados a projetos sociais indicados pelo MPT, que permitam a recomposição de danos coletivos causados aos trabalhadores.
        Processo 0000078-30.2016.5.23.0046