Início Justiça e Você Município do Nortão é condenado em ação do MPT e deverá pagar...

Município do Nortão é condenado em ação do MPT e deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos

39
0
Google search engine

                 A sentença também obriga o Município a adotar uma série de medidas para garantir a saúde e a segurança de todos os seus servidores e empregados públicos no exercício das atividades laborais.

Imagem divulgação  / web

 alta-floresta-mt

               O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação do Município de Alta Floresta, Nortão do Estado do Mato Grosso,  em R$ 100 mil por danos morais coletivos. Pela decisão, além da regularização das condições de trabalho de todos aqueles que laboram para o ente, sejam estatutários, terceirizados ou admitidos por qualquer outro regime, o Município tem 90 dias para iniciar, concluir e comprovar a realização de processo licitatório para elaboração dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO), os quais, apesar de obrigatórios, admitiu expressamente não possuir. A multa por descumprimento da obrigação é de R$ 5 mil por dia.

               Após esse prazo, a prefeitura terá mais 180 dias para apresentar os programas, sob pena de multa de mil reais por dia de atraso. Enquanto o PPRA faz a análise e antecipação dos riscos a que estão sujeitos os trabalhadores, o PCMSO contém as medidas voltadas à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de agravos à saúde existentes decorrentes do trabalho.

                 Um inquérito, instaurado pelo MPT a partir de denúncia sobre a precariedade do serviço de agentes de combate a endemias (ACE) e agentes comunitários de saúde (ACS), revelou que todos os funcionários vinculados ao Município, estatutários ou celetistas, exercem suas atividades sem que haja qualquer respeito a normas de proteção: não são submetidos a exames admissionais, periódicos e demissionais e tampouco recebem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.

                  A procuradora do Trabalho Jéssica Schneider mencionou, por ocasião do ajuizamento da ação, que em dezembro de 2015 a imprensa local chegou a divulgar imagens de trabalhadores responsáveis pela limpeza e coleta de lixo urbano, constantemente sujeitos a riscos biológicos, em ação sem a utilização de EPIs. Para se ter uma ideia, apenas uma das pessoas retratadas nas fotos estava usando luvas.

               “Não há como definir medidas necessárias à eliminação, minimização ou controle do risco a que o trabalhador está exposto sem o prévio reconhecimento do próprio risco”, explicou.

                      A procuradora pontuou que o trabalho seguro é uma obrigação concreta de todo empregador, inclusive quando este é o Poder Público. “Deve a Administração Pública observância às disposições existentes, relativas ao meio ambiente do trabalho sadio e seguro, especialmente às normas regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego”.

                   Ela defendeu, ainda, a aplicação ampla e irrestrita das normas a todos os trabalhadores, independentemente do vínculo jurídico laboral, uma vez que a saúde e segurança estão entre os direitos fundamentais da pessoa humana. “Até mesmo por razões de isonomia e igualdade de tratamento, os servidores e empregados públicos têm o mesmo direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro dos empregados celetistas, não sendo possível criar qualquer distinção”, complementou.

 Multas

                A juíza Janice Schneider Mesquita estabeleceu, a pedido do MPT, multas por descumprimento da decisão, tanto em relação à contratação, elaboração e efetiva implementação do PPRA e do PCMSO, quanto à adoção das medidas de saúde e segurança do trabalho apontadas na ação.

                 “A não imposição das multas por descumprimento da decisão termina por importar em perda de efetividade. Não basta que o reclamado, em um único ano, elabore os planejamentos escritos do PPRA e PCMSO. Pelo contrário, afigura-se essencial que adote, permanentemente, uma política de zelo quanto à saúde e segurança de seus funcionários, evitando que sejam submetidos aos intoleráveis riscos descritos na ação, como doenças e acidentes”, ressalta o procurador do Trabalho Italvar Filipe de Paiva Medina, que atualmente conduz o processo no MPT.

               Na sentença, a magistrada fixou multa de R$ 10 mil por cada obrigação não cumprida nos 90 dias que se seguirem à conclusão e apresentação do PPRA e PCSMO. Entre essas obrigações estão a realização dos exames admissional, periódico e de retorno ao trabalho, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e em número suficiente para todos os empregados.

                Os valores, assim como a indenização por danos morais coletivos, serão destinados a projetos sociais indicados pelo MPT, que permitam a recomposição de danos coletivos causados aos trabalhadores.

               Processo 0000078-30.2016.5.23.0046

                     Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)