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NÃO AUTORIZADA: Justiça suspende liminar que permitia funcionamento de bets no Brasil após proibição federal

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AGU argumentou que permitir o funcionamento de uma única empresa enquanto as demais estão sujeitas às restrições criaria desigualdade regulatória

Rodrigo Mozelli

A Justiça Federal suspendeu a liminar que autorizava a Stake Brazil a continuar operando no mercado de apostas on-line até 25 de outubro, apesar da medida provisória do governo federal que determinou o encerramento das atividades das bets no país. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

O presidente do tribunal, desembargador federal Johonsom Di Salvo, acolheu os argumentos da União de que permitir o funcionamento de uma única empresa enquanto as demais estão sujeitas às restrições criaria uma desigualdade regulatória. A avaliação foi de que a exceção poderia prejudicar a aplicação uniforme da política pública federal.

A liminar original havia sido concedida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo e permitia que a Stake Brazil mantivesse suas operações temporariamente, mesmo após a edição da medida provisória que proibiu as bets. A decisão também impedia o bloqueio ou o redirecionamento do domínio da empresa e a indisponibilização de seus aplicativos e estruturas tecnológicas abrangidas pela autorização.

Tribunal aponta risco de desigualdade regulatória

  • Ao analisar o pedido da AGU, o presidente do TRF-3 considerou que a manutenção da autorização excepcional para uma única empresa poderia comprometer a execução de uma política pública de alcance nacional, provocando o que classificou como “grave lesão à ordem pública administrativa”;
  • O magistrado também apontou o risco de que decisões semelhantes fossem concedidas a outras operadoras, enfraquecendo progressivamente a aplicação da medida provisória e aumentando a insegurança jurídica no setor de apostas;
  • A suspensão da liminar permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação original ou até uma nova decisão da Presidência do TRF-3.

Imagem ilustrativa destacada/ reprodução