
     Divulgação
  Processo seletivo com vagas que terão salário de até R$ 13 mil, foi aberto pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), conforme edital de abertura publicado na edição desta segunda-feira (05) do Diário Oficial de Contas (DOC).  Os servidores comissionados deverão atuar no  gabinete do conselheiro interino, Luiz Henrique Lima.   As vagas serão para o nÃvel superior nas áreas: Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Administração. Também serão considerados candidatos com formação em Jornalismo, Letras, Engenharia e outras conforme o perfil desejado.
Veja  edital completo abaixo:
CONSELHEIRO INTERINO LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017)
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO NO 001/LHL/2018
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO NO GABINETE DE CONSELHEIRO INTERINO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, vem tornar pública a eventuais interessados que tenham concluÃdo curso superior, preferencialmente em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Administração, a realização de teste seletivo destinado ao preenchimento de vagas para cargos em comissão no Gabinete de Conselheiro Interino. Também serão considerados candidatos com formação em Jornalismo, Letras, Engenharia e outras, cuja qualificação se amolde ao perfil desejado.
O perfil desejado é de pessoas que tenham excelente capacidade de redigir relatórios, pareceres e outros documentos oficiais; excelente capacidade de pesquisa e análise de dados quantitativos e qualitativos; conhecimento do funcionamento e atuação do Tribunal de Contas; conhecimento das normas constitucionais que disciplinam o controle externo, das normas legais relativas a licitações e contratos e responsabilidade fiscal, entre outras; domÃnio dos programas do pacote Microsoft Office ou similares; comprometimento com metas e resultados; habilidade para trabalhar em equipe; e compromisso com a observância do Código de Ética do Tribunal de Contas.
A carga horária é de 08 (oito) horas diárias. A remuneração será informada no momento da entrevista, de acordo com cada cargo, e corresponderá à Tabela de SubsÃdios do TCE-MT disponÃvel no Portal de Transparência. Atualmente há disponibilidade de um cargo de Assessor JurÃdico de Conselheiro TCDGA – 2 (R$ 13.283,37), um cargo de Assessor de Conselheiro TCDGA – 3 (R$ 12.624,22) e um cargo de Assistente de Gabinete TCDGA-5 (R$ 5.556,40) e, por motivo de Licença-Maternidade, haverá a partir de junho a disponibilidade temporária de um cargo de Assessor Técnico TCDGAS-3 (R$ 10.823,64).
É importante destacar que, embora os referidos cargos sejam de livre nomeação, não existindo obrigação constitucional e/ou legal de seleção pública, o Conselheiro Substituto optou pela escolha de assessores para seu gabinete mediante um processo público de análise da qualificação técnico-acadêmica e da experiência profissional dos interessados, inclusive servidores efetivos do TCE-MT ou de outros órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
I – DAS INSCRIÇÕES 1.1 – As inscrições serão gratuitas e devem ser feitas no perÃodo de 06/03/2086 a 13/03/2018, mediante envio de currÃculo acadêmico e profissional por correio eletrônico ao endereço gab.luizhenrique@tce.mt.gov.br. O currÃculo deverá indicar um telefone e um endereço eletrônico para contato. Não serão considerados os currÃculos enviados após 13/03/2018.
1.2 – Serão selecionados para realizarem entrevista pelo menos 10 (dez)
1.2 – Serão selecionados para realizarem entrevista pelo menos 10 (dez) candidatos cujos currÃculos melhor correspondam ao perfil desejado.
1.3 – Quando da realização da entrevista, será solicitada a apresentação dos seguintes documentos: cópia de diploma de curso superior, declaração formal da inexistência de condenação criminal ou de ação penal em curso na Justiça Estadual e Federal, dos domicÃlios do requerente nos últimos 5 (cinco) anos, e preenchimento da “Ficha de Inscrição” que será disponibilizada no ato da entrega dos documentos, no gabinete do Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima (Tribunal de Contas de Mato Grosso, Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, s/n, Centro PolÃtico Administrativo, Cuiabá/MT, CEP 78049-915).
1.4 – As informações prestadas na solicitação de inscrição, bem como os documentos entregues por ocasião da entrevista, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora o direito de excluÃ-lo do processo seletivo por preenchimento incorreto, não atendimento aos requisitos supracitados, bem como em virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuÃzo de eventual responsabilidade penal.
1.5 – A relação dos interessados que tiverem os seus currÃculos selecionados será publicada no endereço eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (http://www.tce.mt.gov.br), até o dia 21/03/2018. Aqueles que não forem selecionados terão a sua participação encerrada no processo seletivo.
II – DA ENTREVISTA
2.1 – Os interessados selecionados serão convidados para uma entrevista individual perante o Conselheiro Substituto, oportunidade na qual levar-se-á em consideração as experiências profissionais, o conhecimento voltado para a área de controle externo, gestão pública e questões comportamentais.
2.1.1 – Na entrevista poderá ser solicitada a elaboração de texto técnico relacionado às atividades do Tribunal de Contas de Mato Grosso, bem como pesquisa em bases de dados públicos na internet. Se desejar, o entrevistado poderá apresentar trabalhos escritos de sua autoria.
2.2 – Os entrevistados serão comunicados do resultado final do certame pela assessoria do gabinete do Conselheiro Substituto. As nomeações dos selecionados serão feitas de imediato.
2.3 – Não caberá recurso em qualquer das etapas do processo seletivo.
2.4 – Solicita-se aos interessados que não recorram a terceiros para tentar influenciar qualquer etapa do processo, uma vez que tal atitude poderá prejudicá-los.
2.5 – Os cargos no gabinete de Conselheiro Interino objeto do presente processo seletivo são cargos em comissão de dedicação exclusiva, de livre nomeação e exoneração, sendo que o eventual não atendimento à s especificações e à s necessidades práticas após a nomeação implicará a exoneração a qualquer tempo, independentemente da prévia aprovação no teste seletivo.
III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – Este edital entra em vigor na data da sua divulgação.
TCE/MT – Cuiabá/MT, em 05 de março de 2018.Â







