
Campanhas, matérias, postagens e outras ações de divulgação passam a seguir regras mais rígidas até a realização das eleições
Ligiani Silveira | CGE-MT
Publicidade deve ter caráter estritamente informativo, educativo ou de orientação social – Foto por: Luciana Silva | CGE-MT
A veiculação de publicidade institucional pelos órgãos públicos ficará proibida a partir de 4 de julho, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral. A medida vale até a realização das eleições e busca garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
De 4 de julho a 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, órgãos e entidades da administração pública não poderão divulgar campanhas institucionais, ações governamentais, obras ou realizações da gestão, ainda que as peças não contenham o nome, a imagem ou a voz de autoridades públicas.
Entre os exemplos de condutas vedadas estão:
• Divulgar campanhas que promovam a imagem de governantes ou gestores públicos;
• Utilizar expressões como “Gestão X”, “Governo de Fulano” ou outras marcas associadas a determinada administração em prédios, veículos, placas, uniformes ou redes oficiais;
• Publicar conteúdos que destaquem autoridades em vez dos serviços prestados à população;
• Impulsionar publicações em redes sociais oficiais para divulgar realizações da gestão;
• Manter placas de obras com slogans, logomarcas de gestão ou mensagens promocionais. Nesses casos, os elementos devem ser retirados ou cobertos, permanecendo apenas os símbolos oficiais, como o brasão do Estado.
O que continua permitido?
Apesar das restrições, algumas formas de comunicação institucional continuam permitidas durante o período eleitoral, desde que tenham caráter estritamente informativo, educativo e orientador, sem destacar agentes políticos ou gestões governamentais.
Entre as situações permitidas está a divulgação de produtos e serviços que atuem em regime de concorrência no mercado. Também pode ser autorizada a veiculação de publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública, como calamidades e epidemias, ou outras situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
A legislação também permite que agentes públicos concedam entrevistas a veículos de comunicação, desde que o conteúdo esteja restrito à prestação de informações sobre serviços públicos, sem conotação eleitoral.
Também podem ser realizadas solenidades de entrega de homenagens a cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao Estado, desde que a escolha dos homenageados não envolva candidatos ou autoridades que disputem cargos eletivos.
Da mesma forma, permanece permitida a participação de agentes públicos em atividades cívicas, educativas e culturais, como palestras, ações de conscientização e eventos comemorativos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
CONSIDERADOS AGENTES PÚBLICOS PARA FINS DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL:
Para fins da legislação eleitoral, o conceito de agente público é amplo. A lei considera agente
público toda pessoa que exerça alguma atividade pública, ainda que temporariamente ou sem
remuneração. Isso significa que as regras eleitorais não se aplicam apenas aos servidores efetivos,
mas também a diversas outras pessoas que atuam junto à Administração Pública. De forma geral,
qualquer pessoa que utilize estrutura, recursos ou funções vinculadas ao Estado deve respeitar as
restrições eleitorais previstas em lei.
As restrições eleitorais aplicam-se, entre outros, aos seguintes agentes:
Servidores públicos
servidores efetivos
servidores temporários
servidores em estágio probatório
Empregados públicos
empregados de empresas públicas
empregados de sociedades de economia mista
Ocupantes de cargos em comissão e funções ou confiança
secretários de Estado
dirigentes de órgãos públicos
ocupantes de cargos em comissão
ocupantes de funções de confiança
Agentes políticos
governador e vice-governador
deputados estaduais e federais
prefeitos e vereadores
ministros e secretários
Outras pessoas vinculadas à Administração
estagiários;
residentes técnicos;
terceirizados que prestam serviços ao órgão público;
colaboradores e voluntários vinculados à Administração;
concessionários, notários, registradores ou permissionários de serviços públicos;
pessoas requisitadas para exercer função pública, como mesários eleitorais, jurados, conscritos.
POR QUE ISSO É IMPORTANTE
A amplitude do conceito de agente público significa que as regras eleitorais alcançam um universo
muito maior do que apenas os servidores concursados. Mesmo quem exerce função pública de
forma temporária ou indireta pode cometer irregularidades eleitorais para beneficiar candidaturas
ou partidos, se utilizar bens públicos, recursos públicos, estrutura administrativa ou influência do
cargo.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.







