Por lei, os condutores dos ônibus das empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano de Cuiabá devem parar o ônibus para as mulheres após as 21h, em qualquer local seguro, mesmo que o ponto desejado não seja uma parada regulamentada.
        A medida consta na Lei nº 5944/2015, que visa resguardar a segurança da mulher, que usa o transporte público e alternativo (autorizados pela Prefeitura de Cuiabá). A lei está em vigor há mais de um ano e qualquer pessoa do sexo feminino, de qualquer idade, pode solicitar que o motorista pare em um lugar mais seguro, dentro da rota, para que ela realize o embarque ou desembarque a partir do horário determinado.
    O responsável pelo setor de transporte afirma que foram confeccionados cartazes e afixados nos ônibus para que todos tomem conhecimento e façam valer a determinação.