O secretário adjunto de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Gestão (Seges-MT), Joelson Matoso, explicou que como o Governo do Estado possui um contrato de exclusividade para pagamentos de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas pelo Banco do Brasil, estes precisam ter, ao menos, uma conta registro de salário na entidade. “É uma conta que não tem custo. Desde 2006, por meio da resolução do Bacen, o servidor pode fazer a portabilidade, ou seja, aqueles servidores que já tem conta em um banco e querem continuar trabalhando com seu banco não tem nenhum problema, desde que eles tenham uma conta salário no Banco do Brasil. Acontece que principalmente nas pensões por alimentos, os juÃzes determinam que as pensões sejam creditadas nas contas de outros bancos, então hoje nós temos um contingente de pensionistas que não têm conta salário no Banco do Brasilâ€.
Matoso ressaltou que apresentando à Seges os documentos que comprovem a abertura e o número da conta salário no Banco do Brasil, os servidores não terão por que se preocupar com o pagamento do benefÃcio. “Se ele perder o prazo, irá receber no próximo mês retroativo ao mês que ele deixou de receber, mas queremos evitar que os servidores e os beneficiários tenham este transtorno, principalmente por que 90% dos casos são de pensionistas por alimento e na maioria das vezes dependem desses valores para sua subsistênciaâ€, concluiu.
Os servidores e pensionistas que tiverem alguma dúvida poderão entrar em contato pelo Disque-Servidor 0800-647-3633 ou pessoalmente, na Seges. Clique CONTATO EM CASO DE DÚVIDA para consultar o nome dos servidores e pensionistas que se encontram nesta situação.