
Quem questiona na Justiça alguma dÃvida com a Previdência ou a Receita terá de desistir do processo.
 EBC
         O programa de regularização de dÃvidas tributárias anunciado ontem (15) pelo governo valerá para pessoas fÃsicas e empresas, mas abrangerá apenas dÃvidas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro de 2016. Débitos inscritos na dÃvida ativa não estão incluÃdos no parcelamento.
        Quem questiona na Justiça alguma dÃvida com a Previdência ou a Receita terá de desistir do processo para aderir ao refinanciamento. As empresas terão um benefÃcio adicional e poderão abater créditos tributários (recursos que têm direito a receber do Fisco) e prejuÃzos de anos anteriores do saldo remanescente das dÃvidas. Nesse caso, as perdas precisarão ter sido apuradas até 31 de dezembro de 2015 e declaradas até 30 de junho deste ano.
        Grandes empresas
    Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, haverá duas opções. Pagamento de 20% da dÃvida à vista e quitação do restante do débito com créditos tributários ou prejuÃzos fiscais. O saldo remanescente será parcelado em até 60 meses.
       A empresa também poderá parcelar a entrada de 20% em 24 meses, com valores crescentes, de 9,6% do total da dÃvida no primeiro ano (cada parcela: 0,8% da dÃvida) e 14,4% no segundo ano (cada parcela: 1,2% da dÃvida). O saldo remanescente poderá ser quitado em até 60 meses a partir do 25º mês.
Pessoas fÃsicas
Para as demais empresas e as pessoas fÃsicas, as opções serão o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses (cada parcela: 0,83% da dÃvida). Outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes com valores crescentes: 6% no primeiro ano (cada parcela: 0,5% da dÃvida), 7,2% no segundo ano (cada parcela: 0,6% da dÃvida) e 8,4% no terceiro ano (cada parcela: 0,7% da dÃvida). O restante da dÃvida, nessa modalidade de renegociação, será parcelado em 84 parcelas lineares. Cada parcela equivalerá a 0,93% da dÃvida