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Propaganda eleitoral na TV termina nesta 5ª; veja o que ainda é permitido até domingo

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Prazo também se encerra para comícios, debates e impulsionamento de propaganda na internet.

© Foto Paulo Pinto/Agencia Brasil

REDAÇÃO

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno das eleições de 2026 termina nesta quinta-feira (01.10), três dias antes da votação, marcada para domingo (04.10). O prazo também é o último para a realização de comícios, debates entre candidatos e circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet. As regras estão previstas no calendário do Tribunal Superior Eleitoral.

Os candidatos poderão realizar comícios e utilizar equipamentos de sonorização fixa até a meia-noite desta quinta-feira. A legislação permite, no entanto, que o comício de encerramento da campanha seja prorrogado por mais duas horas, até as 2h de sexta-feira (02.10).

Também termina nesta quinta-feira o prazo para debates eleitorais no rádio e na televisão. Nesse caso, os programas iniciados dentro do período permitido poderão se estender até as 7h de sexta-feira.

Na internet, esta quinta-feira é o último dia para circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada, mesmo quando a contratação tiver sido realizada anteriormente. A proibição passa a valer na sexta-feira (02.10) e permanece até segunda-feira (05.10).

Outra restrição que entra em vigor nesta quinta-feira diz respeito ao uso de inteligência artificial nas campanhas. Até 24 horas após o encerramento da votação, ficam proibidas a publicação, a republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestações de candidatos ou pessoas públicas.

A vedação vale inclusive para conteúdos identificados como produzidos com inteligência artificial

Apesar do encerramento dessas modalidades de propaganda, algumas atividades de campanha poderão continuar até sábado (03.10), véspera da votação.

Entre elas estão a distribuição de materiais gráficos, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios. Essas atividades poderão ocorrer até as 22h de sábado, conforme as regras estabelecidas pelo TSE.

Já a propaganda eleitoral paga em jornais e revistas impressos, respeitados os limites legais, poderá circular até sexta-feira (02.10).

Imagem destacada/ reprodução-Cássio Costa/Agência Senad