O Artigo 169 da Constituição condiciona a admissão ou a contratação de pessoal à autorização especÃfica da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define metas e prioridades para o Orçamento. Discutido pelo Congresso ao longo dos últimos quatro meses do ano, o Orçamento Geral da União reserva os recursos para as contratações.