
Com os novos critérios, é obrigatória a exigência de CNH na categoria A ou ACC
A partir desta quinta-feira, 1º dia de 2026, passam a valer novas regras para condução de ciclomotores em todo país. Aqueles que descumprirem as exigências, poderão ser multados em R$ 293,47, por ser considerado infração gravíssima.

Os novos critérios foram estabelecidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), aprovada em junho de 2023. à época, ficou estabelecido regras para ciclomotores e equipamentos de segurança.
Para ser considerado ciclomotor, o veículo precisa ter duas ou três rodas, além dos seguintes requisitos:
- Motor a combustão interna de até 50 cilindradas (as chamadas cinquentinhas);
- Motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
- Velocidade final limitada a 50 km/h.
Caso o veículo ultrapasse esses limites, será classificado como motocicleta ou motoneta, que possuem outros tipos de regras.
Com as mudanças, as novas regras passam a exigir:
- CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- Uso de capacete;
- Emplacamento.
Dessa forma, em caso de descumprimento das regras, o motorista poderá ser multado se:
- Transitar em local não permitido: considerado infração média – multa de R$ 130, 16 e 4 pontos na CNH;
- Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: considerado infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
- Sem placa de identificação: considerado infração gravíssima – multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Sem registro ou licenciado: considerado infração gravíssima – multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Conduzir sem uso de capacete ou transportar passageiro sem capacete: considerado infração gravíssima – multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, além da suspensão;
- Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: considerado infração gravíssima – multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH
Imagem destacada/reprodução







