
O secretário municipal de Educação de Colíder, Adriano Camilo, esclarece que a apresentação da carteira de vacinação atualizada é obrigatória no ato da matrícula de crianças e adolescentes nas escolas do município.
A exigência cumpre a Lei nº 10.736/2018, que determina que pais ou responsáveis devem apresentar o cartão de vacinas atualizado nas matrículas do ensino infantil, fundamental e médio, bem como em creches e instituições semelhantes.
Caso o estudante não possua a carteira no momento da matrícula, o responsável tem 30 dias para regularizar a situação junto à unidade de saúde. Se o prazo não for cumprido, o caso deve ser comunicado ao Conselho Tutelar.
Adriano ressaltou que a medida não é uma decisão municipal, mas cumprimento de uma lei estadual, reforçando que a Secretaria de Educação apenas segue as determinações legais em parceria com a Saúde.
Da redação Folha de Colider
Foto destacada/reprodução Assessoria







