Pelo Código Eleitoral, a partir de sábado (13) aquele candidato que ainda está na disputa eleitoral não poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. Para os eleitores, a proibição só vale a partir do dia 23, quando não poderá haver prisão ou detenção, exceto em flagrante e por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
A três dias do segundo turno, no dia 25, termina o perÃodo para propaganda polÃtica mediante reuniões públicas ou promoção de comÃcios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.
A propaganda polÃtica em qualquer tipo de comunicação está proibida no dia das eleições. A divulgação de resultados de pesquisas de intenção de votos pode ocorrer desde que o levantamento tenha sido feito em datas anteriores ao dia da votação.