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Por Angélica Nunes
        O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai discutir a inclusão do registro de candidaturas de transexuais na cota feminina. A consulta foi apresentada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN), e está sob a relatoria do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. A Lei das Eleições prevê que cada legenda ou coligação deverá preencher no mÃnimo 30% para candidaturas de cada sexo, mas a senadora alega que o termo “sexo†é questionável nesse caso, pois não alcança a identidade de gênero.
A petista questiona se a expressão “cada sexo†contida no art. 19, parágrafo 3° da Lei das Eleições se refere ao sexo biológico ou ao gênero e se homens e mulheres trans devem ser contabilizados nas cotas, respectivas, feminina e masculina.
Outro questionamento é se a determinação de que o candidato deve “indicar seu nome completoâ€, contida no art. 12, caput da Lei das Eleições, no pedido de candidatura, se refere ao nome social ou ao nome civil e pergunta se é lÃcito que os candidatos indiquem somente seus nomes sociais, se fizerem prova que as certidões referem a eles próprios, e se eles podem constar na urnas eletrônicas e demais cadastros eleitorais.
Outra dúvida apontada na consulta é se o uso dos nomes sociais, mesmo que equiparados aos “apelidos†a que se refere a norma do artigo 12 da Lei das Eleições, se restringe às candidaturas proporcionais ou aplica-se às candidaturas majoritárias.
PossÃvel fraude
O fato é que muitos partidos têm dificuldades de cumprir a cota de candidaturas de mulheres e a abertura poderia facilitar o cumprimento da exigência eleitoral. Nas eleições municipais, quase 15 mil candidatas que se candidataram a vereadora nestas eleições no paÃs não tiveram nem um voto sequer. Na ParaÃba, o municÃpio da Matureia foi o recordista, com 11 das 12 candidatas ao cargo de vereadora tiveram voto “zeroâ€, o que, para o presidente do TSE, Gilmar Mendes, indicaria fraude eleitoral.
O TSE retorna às sessões plenárias apenas no dia 1º de fevereiro, mas tem até o dia 5 de março para publicação definitiva, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), das resoluções que regerão o pleito de 2018. Até lá, temas podem ser regulamentados e algumas regras das dez instruções aprovadas no último di a18 de dezembro pelo Plenário da Corte podem ser ainda alteradas.







