Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.463/2015.Â
       Após publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Ãndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.
        Para o cargo de vereador, o maior limite de gastos foi estipulado para o municÃpio de Manaus (AM), que possui 1.257.129 eleitores. Os candidatos a uma cadeira na Câmara Municipal da capital do Amazonas poderão gastar, no máximo, R$ 26.689.399,64. O piso de gastos para as campanhas para o cargo de vereador ficou em R$ 10.803,91, alcançando 3.794 municÃpios.
      Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluÃdos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.