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Venda de bebida industrializada que contenha açúcar poderá ser proibida em escolas

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Agencia Senado

             A distribuição e venda de bebidas como refrigerantes, néctares, refrescos, chás prontos para o consumo e bebidas lácteas poderão ser proibidas nas escolas de educação básica públicas e privadas. A proposta é de iniciativa do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). O projeto (PLS 346/2018) aguarda emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião deliberativa com 11 itens. Entre eles, o PLC 11/2016, que cria e regulamenta as profissões de cuidadores.   Em pronunciamento, senador Lindbergh Farias (PT-RJ).   Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2012, houve 38 milhões de mortes por doenças crônicas não transmissíveis no mundo e este número pode chegar a 52 milhões em 2030. Câncer, diabetes, doenças cardiovasculares e respiratórias crônicas representam 82% dessas mortes.

Pelo projeto, ficará proibida a distribuição e venda de bebidas formuladas industrialmente que contenham açúcar ou edulcorantes em seus ingredientes. Além disso, de acordo com o texto, as escolas deverão estabelecer normas e procedimentos para o cumprimento da proibição no âmbito de suas respectivas redes de ensino.

Em 2006, o Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial 1010/2006, que institui diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes pública e privada, em âmbito nacional, favorecendo o desenvolvimento de ações que promovam e garantam a adoção de práticas alimentares mais saudáveis no ambiente escolar.

Depois da CAS, o projeto será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)