
A Câmara de Cuiabá aprovou, por 18 votos favoráveis e nenhum contrário, um parecer sobre o projeto de lei que prevê a oferta de ensino religioso nas escolas públicas municipais da capital. A votação ocorreu nessa terça-feira (20) e representa mais uma etapa da tramitação da proposta apresentada pelo vereador Rafael Ranalli (PL).
O projeto estabelece que as aulas sejam oferecidas aos estudantes do ensino fundamental durante o horário normal das escolas, mas a participação será facultativa. Para frequentar a disciplina, os alunos precisarão de autorização dos pais ou responsáveis no momento da matrícula.

A proposta foi apresentada por Ranalli em março deste ano e prevê a adoção do modelo confessional, em que as aulas são vinculadas a uma religião ou tradição de fé específica. Pelo texto, entidades religiosas poderão participar da organização do ensino. Os professores deverão ter formação adequada e credenciamento emitido por uma autoridade religiosa competente.
A proposta também permite a realização de concurso público específico para professores da disciplina, caso exista demanda na rede municipal.
Como vão funcionar as aulas?
De acordo com o projeto, o ensino religioso será opcional e os estudantes que não participarem terão acesso a outras atividades pedagógicas, como aulas de reforço nas disciplinas em que apresentarem dificuldades.
O texto também proíbe qualquer tentativa de conversão religiosa durante as aulas, prática conhecida como proselitismo. Na justificativa, Ranalli argumenta que a medida pretende promover o respeito entre diferentes religiões e garantir a liberdade de crença dos estudantes.
O vereador também cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade do ensino religioso confessional nas escolas públicas, desde que a matrícula seja facultativa e sejam respeitados os princípios de liberdade religiosa e laicidade do Estado.
Projeto recebeu parecer contrário anteriormente
Apesar da votação favorável registrada em outubro, o projeto havia recebido parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) em abril.
Na ocasião, o vereador Marcrean Santos (MDB), relator da proposta, apontou que o texto apresentava problemas de constitucionalidade por interferir em competências da União e da Prefeitura de Cuiabá.
Segundo o parecer, embora o STF permita o ensino religioso confessional, a decisão não autoriza que vereadores estabeleçam regras sobre a organização curricular e administrativa das escolas municipais. O documento também apontou falhas na redação do projeto e recomendou sua rejeição.
Já na votação de 15 de outubro, o sistema da Câmara registrou a aprovação de um parecer favorável, com 18 votos a favor, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A proposta ainda depende da conclusão da tramitação legislativa para que possa ser encaminhada à sanção do prefeito Abilio Brunini (PL).
Imagem destacada: reprodução rede social







