“A denúncia imputa ao acusado a celebração de mútuo fictÃcio com a empresa Costa Dourada VeÃculos para fim de, artificialmente, ampliar sua capacidade financeira e justificar perante o Conselho de Ética do Senado capacidade de arcar com o pagamento de pensão alimentÃciaâ€, disse o ministro.
O ministro Luiz Roberto Barroso votou diferentemente do relator, aceitando a denúncia em relação aos três crimes. “Considero como documentos públicos um número maior do que o relator considerouâ€, disse Barroso para justificar sua decisão. Os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso só estariam prescritos se os documentos que embasam essas acusações forem considerados particulares.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela rejeição total da denúncia por entenderem que não há indÃcios para o recebimento da denúncia.
Na denúncia formalizada em 2013, a Procuradoria-Geral da República acusou Renan dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, por utilizar meios fraudulentos para justificar a origem de R$ 16,5 mil pagos mensalmente à jornalista Mônica Veloso entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006.
Em processo aberto no Conselho de Ética do Senado quando o caso veio à tona, em 2007, Renan apresentou recibos de venda de gado para comprovar uma renda compatÃvel com os pagamentos. Segundo laudo pericial da PGR, os documentos são falsos e não correspondem a transações comerciais verdadeiras. Um dos compradores teria negado expressamente a compra de cabeças de gado do senador.
A PGR acusou ainda Renan do crime de peculato, por ter desviado, entre janeiro e julho de 2005, a verba indenizatória a que tem direito como senador. Apesar de ter apresentado notas fiscais para comprovar o aluguel de dois veÃculos, os investigadores alegam que os documentos, no valor de R$ 6,4 mil cada, são fraudulentos.