por ANA LUÍZA ANACHE
A Justiça julgou procedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou que o Banco Bradesco disponibilize caixa eletrônico preferencial e adequado à pessoa idosa em Sorriso (a 420km de Cuiabá), no prazo de 30 dias. A sentença estabelece que o caixa apresente, a título de adequação, letras e números maiores, tempo maior para digitação de dados e realização de operações, sob pena de multa diária.
Também no prazo de 30 dias, a parte requerida deverá disponibilizar, no mínimo, “um funcionário exclusivo e facilmente identificado para atendimento voltado a dirimir quaisquer dúvidas quanto à utilização do caixa eletrônico preferencial para idosos”. Além disso, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de dano moral coletivo, com juros e correção monetária, montante a ser destinado ao Fundo de Reparação dos Bens Lesados.
A ACP foi ajuizada em abril de 2013 pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, contra o HSBC Bank Brasil S/A, que foi comprado pelo Bradesco em julho de 2016, visando ao cumprimento das garantias previstas na legislação. A ação foi recebida e o pedido de liminar concedido.
Crédito Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil