Servidoras públicas do Distrito Federal que enfrentam dores intensas durante o período menstrual, agora têm direito a uma licença de até 3 dias por mês, sem qualquer desconto salarial.
A nova lei prevê a medida em casos de “sintomas graves associados ao fluxo menstrual”. Para isso, basta a funcionária apresentar um atestado médico do trabalho ou ocupacional.
O texto havia sido vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), mas deputados distritais derrubaram veto e a lei foi publicada nesta quarta-feira (6).
Pioneira no Brasil
A capital é a primeira unidade da Federação a implementar a licença menstrual remunerada.
“A promulgação da lei é um primeiro passo para que a gente comece a discutir a saúde menstrual. Além de reconhecer e tratar as mulheres que têm sintomas graves associados ao fluxo menstrual, é uma oportunidade para difundir informações a toda a população”, disse o deputado distrital Max Maciel, do PSOL, autor da Lei.
Inspiração para outras regiões
O deputado ainda ressaltou a expectativa de que a medida inspire outras regiões do país a adotarem políticas semelhantes.
No âmbito nacional, ainda não existe uma legislação específica sobre o tema, no entanto, na Câmara dos Deputados, há uma proposta em tramitação que prevê a mesma licença aprovada no DF.
No Pará, um projeto semelhante foi analisado, mas acabou vetado pelo governo estadual.
A licença já existe em alguns países
Em outros países, como Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul, já existem políticas que garantem algum tipo de afastamento remunerado para mulheres durante a menstruação.
Na Europa, a Espanha foi pioneira ao autorizar a ausência do trabalho para mulheres com cólicas menstruais. Lá, eles consideram a cólica menstrual como “incapacidade temporária”.
Já a França analisa a possibilidade de implementar uma licença menstrual remunerada.
SNB / Com informações de Agência Brasil.
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