sexta-feira, 22/11/2024
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Confira a melhor opção para comprar: Carro, Moto ou Caminhão

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Como funciona?

Criado no Brasil há 60 anos, os consórcios reúnem um grupo fechado de pessoas com um fim comum: formar a poupança necessária para a aquisição de um bem, como um carro, uma moto, um caminhão, um imóvel ou outros. Todos os integrantes realizam contribuições mensais ao grupo por um período predeterminado – 80 meses, por exemplo. A cada 30 dias, um ou mais deles são contemplados. As contribuições ao grupo continuarão a ser realizadas até que todos recebam a carta de crédito que será usada para a aquisição do bem. Existem duas formas de ser contemplado no sistema de consórcios. A primeira é por meio de um sorteio realizado mensalmente. Já a outra opção é apresentar um lance que corresponde a um percentual do valor do bem desejado – recebe a carta de crédito quem apresentar a maior proposta.

Para entender melhor, quem opta por dar um lance em uma assembleia mensal, está, na verdade, antecipando prestações. Assim, vence a disputa quem puder antecipar o maior número de prestações possível. Já no caso do sorteio, é preciso contar com a sorte para ser contemplado rapidamente em uma das assembleias mensais, já que todos são elegíveis e têm a mesma probabilidade de ter seu nome escolhido.

A decisão de entrar em um consórcio deve ser tomada com muito cuidado. Na opinião do professor da FGV-RJ (Fundação Getulio Vargas), Agnaldo Pereira, a pessoa deve avaliar sua situação financeira e observar se terá condições de arcar com as despesas mensais do consórcio. Especialistas financeiros sempre recomendam que o percentual da renda comprometida com o pagamento de dívidas (o que inclui as parcelas do consórcio) nunca ultrapasse 30% do total. Além disso, se estiver em um consórcio de veículo e for contemplada, a pessoa também deve estar ciente de que a compra desse bem poderá trazer novas despesas, como IPVA, seguro, combustível, estacionamento, etc. Inclua todos esses gastos na hora de fazer as contas para avaliar sua capacidade financeira.

Consórcio ou financiamento?

Segundo especialistas, a compra à vista é sempre a melhor opção para quem quer adquirir um bem ou serviço, já que essa forma de pagamento não inclui juros nem outras taxas. Contudo, quem não dispõe de toda a quantia necessária para arcar com os custos daquilo que deseja tem no consórcio e no financiamento opções para a antecipação desse sonho.

Comparando as duas últimas modalidades, no geral, o consórcio é indicado àquelas pessoas que não precisam do bem com urgência. “Se a pessoa tem um caminhão, por exemplo, e este precisa ser substituído para que ela consiga continuar trabalhando, talvez o consórcio não seja a melhor opção. Mas se o consumidor não tem urgência do bem e tem um perfil mais poupador, o consórcio é o mais indicado”, afirma o presidente executivo da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), Paulo Roberto Rossi.

Além disso, pessoas com dificuldades em poupar podem encontrar nos consórcios uma oportunidade de desenvolver tal característica, já que o produto é, por natureza, uma forma de poupança “forçada”. Aqueles que possuem restrições de crédito também encontram nos consórcios uma alternativa para a aquisição de bens, visto que, segundo os especialistas, pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes não encontram objeções para a participação em grupos de consórcios. Por outro lado, em caso de contemplação, o cotista deverá estar com a situação regularizada ou, em alguns casos, ao menos apresentar um fiador que se responsabilize pelo pagamento do saldo devedor – sem isso, a administradora do grupo poderá recusar a liberação da carta de crédito mesmo que o pagamento das parcelas do consórcio esteja em dia.

Ainda contrapondo consórcios e financiamentos, uma das vantagens do primeiro é a ausência de cobrança de taxa de juros – um encargo sempre presente nos financiamentos. No entanto, afirma o professor da FGV-RJ, quem opta por um consórcio deve estar ciente de que terá outros gastos, como a taxa de administração, o fundo de reserva e eventuais seguros.

Valores

Os consórcios servem para financiar a aquisição de bens de diferentes valores – por exemplo, uma moto de R$ 10 mil, um carro de R$ 40 mil ou um caminhão de R$ 150 mil. Os prazos de contribuição costumam ser maiores à medida que o valor do bem também aumenta: até 60 meses para motos, até 80 meses para carros e até 120 meses para caminhões. Já as taxas de administração cobradas mensalmente de todos os participantes são inversamente proporcionais à duração do grupo: quanto maior o número de prestações, menor será a taxa mensal, e vice-versa.

De acordo com a Abac, quando se trata de consórcios de caminhões, carros e motos, essas taxas, ficam, respectivamente, em aproximadamente 13,34% do valor do bem para um prazo de 100 meses, 13,02% para um prazo 72 meses e 16,15% para um prazo de 60 meses – sendo estes os prazos mais comuns dos respectivos consórcios.

Além dessa taxa, que serve para remunerar a instituição responsável pela administração do grupo, os consórcios ainda incluem o pagamento do fundo de reserva que, no geral, varia entre 5% e 6% do valor do bem. O fundo de reserva serve para cobrir eventualidades que poderiam causar prejuízos para o grupo, como a inadimplência de algum participante. O dinheiro do fundo é a garantia de que todos os membros do grupo terão direito a comprar o bem desejado ao final do consórcio. Se sobrar dinheiro no fundo de reserva quando todos já tiverem sido contemplados, ele será devolvido aos integrantes de grupo de forma proporcional. Algumas administradoras de consórcio também cobram seguros como o prestamista e o de quebra de garantia – mas eles não são obrigatórios.

Ao pesquisar consórcios de diferentes administradoras, leve sempre em consideração o custo total da operação para descobrir qual é o mais vantajoso. Da mesma forma que os bancos precisam divulgar aos clientes o custo efetivo total (CET) de um empréstimo, as administradoras de consórcio também devem mostrar claramente qual é o custo total de todas as operações para que o consumidor consiga compará-las e encontrar a mais vantajosa. “Leia o contrato, não saia com dúvida. Não acredite em promessas verbais. Tudo que estiver identificado em uma propaganda deve constar do contrato”, diz Rossi.

Correção

Tanto as parcelas mensais como o valor da carta de crédito serão reajustadas anualmente conforme a oscilação do valor do veículo. Assim, se a pessoa escolhe um determinado modelo ao entrar no grupo e não é contemplada por lance ou sorteio no mesmo ano, passará, no ano seguinte, a valer o valor da nova versão do automóvel, moto ou caminhão. Se o valor do carro subir, portanto, a prestação mensal vai aumentar proporcionalmente, de forma que a carta de crédito concedida seja suficiente para a compra daquele bem. O mesmo acontece em caso de queda do valor do carro – algo não tão incomum na indústria automobilística. Na hipótese, do veículo sair de linha, o mesmo será substituído por um equivalente.

A Abac lembra, contudo, que existem contratos de consórcios referenciados em automóveis cujo crédito é atualizado por algum índice de preços. Porém, mais de 90% dos contratos de consórcios de automóveis, caminhões e motos são reajustados por tabelas de preços publicadas pelas montadoras. Ainda assim, vale ressaltar que o consorciado, quando contemplado, não é obrigado a comprar o automóvel referenciado em seu contrato. Ele tem liberdade para optar pelo veículo que quiser.

Cuidados

Pesquisar sobre o grupo que está organizando o consórcio também é essencial. A pesquisa, segu ndo Rossi, pode ser feita no site do Banco Central, que divulga quais operadoras têm autorização para funcionar no país, além de um ranking daquelas com o maior número de reclamações. A Abac também pode ajudar, visto que possui um departamento de atendimento para esclarecer os consumidores.

Segundo o professor da FGV, o maior risco de um consórcio é a quebra – ou seja, o dinheiro das contribuições não ser suficiente para que todos os integrantes possam comprar seus bens. Porém, esse risco já foi dirimido por uma série de leis e regulamentações que aumentaram a segurança dos consumidores. Somente administradores autorizados pelo BC podem vender consórcios. O fundo de reserva cobre eventuais perdas com inadimplência dos integrantes. Quem deixa de pagar as prestações perde acesso à carta de crédito. E quem é contemplado, compra um veículo e depois fica inadimplente com o grupo será obrigado a devolver rapidamente o bem ao próprio grupo. Ainda assim, em geral, Pereira recomenda a escolha de consórcios organizados pelas próprias montadoras, que dificilmente deixarão algum deles quebrar.

E se uma pessoa quiser sair de um consórcio, o que é preciso fazer? Os especialistas explicam que o participante pode indicar alguém para ocupar seu lugar, esperar ser sorteado para receber o que já pagou ou então pegar o dinheiro por último, quando todos já tiverem sido contemplados. Se a pessoa não deseja abandonar o consórcio, mas perdeu a capacidade de pagamento total das prestações mensais por ter ficado desempregada ou por outros motivos, a alternativa é tentar migrar para um grupo com parcelas e carta de crédito com valores mais baixos de forma que a prestação volte a caber no bolso.

É interessante notar que uma pessoa pode tanto sair de um grupo no meio do processo quanto também entrar. Ou seja, não há problemas em aderir a um grupo que já realizou assembleia de constituição e já está operando. Isso inclusive pode ser interessante se você tem um bom dinheiro guardado e pretende dar um lance, já que as maiores ofertas de lance costumam sair logo que o grupo é constituído. Para entrar no meio de um grupo, o consumidor tem duas alternativas: comprar uma cota vaga ou uma cota de transferência. No primeiro caso, a cota está disponível à comercialização e a aquisição é feita diretamente com a administradora. Já no segundo, o interessado compra a cota diretamente de um consorciado, assumindo, integralmente, os direitos e obrigações daquele que está saindo.

Minidicionário dos consórcios

Adesão: inscrição formal do interessado para participar do grupo de consórcio.

Administradora: empresa responsável pelo grupo e pela administração do consórcio, autorizada pelo Banco Central.

Assembleia geral: é uma reunião na qual os participantes de um determinado grupo se reúnem para discutir as questões relativas ao consórcio. Existem três tipos: a ordinária de constituição, que é a primeira reunião para a constituição do grupo; a ordinária de contemplação, que é mensal e serve para definir os contemplados do mês; e a extraordinária, realizada para a tomada de decisões extraordinárias.

Contemplação: é o consorciado que obtém o direito de utilizar o crédito, por meio de sorteio ou lance.

Crédito: é o valor correspondente ao preço do bem que levou o consorciado a procurar o consórcio.

Lance: valor ofertado pelo consorciado para tentar obter a carta de crédito.

Saldo devedor: é o total de valores devidos pelo consorciado.

Taxa de administração: é o valor que a administradora cobra pelos serviços prestados.

FONTE: @ infomoney

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