Com os crimes de extorsão, lavagem de dinheiro e organização criminosa, os envolvidos poderão pegar até 40 anos de prisão
Por CLÊNIA GORETHÂ
        O montante pleiteado pelo Ministério do Estado de Mato Grosso, por meio da 14ª Promotoria Criminal da Comarca de Cuiabá, a titulo de reparação aos cofres públicos correspondente a vantagem indevida auferida pelos acusados de participarem do esquema fraudulento de concessão de benefÃcios fiscais do Programa de Desenvolvimento e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), foi de R$ 2.595.297,86.
O grupo, formado pelo ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, Pedro Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Francisco Andrade de Lima Filho, SÃlvio Cezar Corrêa Araújo e Karla CecÃlia de Oliveira Cintra, foi denunciado pelo Ministério Público no final da tarde da quarta-feira (23). Eles vão responder pelos crimes de constituição de organização criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro. Os fatos vieram à tona com a Operação Sodoma realizada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública.
De acordo com a denúncia, no perÃodo de 2011 a 2015, “de forma arbitrária e violando os princÃpios da Administração Pública e, em especial da Administração Tributária, a Organização foi responsável pela edição de inúmeras normas tributárias esdrúxulas, casuÃsticas e, a serviço de interesses escusos, cujas regras eram criadas no interesse do grupo criminoso, sempre na busca da obtenção de vantagem indevidaâ€.
Conforme as investigações, há indÃcios de que o grupo também tenha atuado no financeiro do Executivo, realizando pagamentos indevidos ou exigindo vantagem indevida para saldar os compromissos regulares. A denúncia criminal, no entanto, refere-se a fatos envolvendo a concessão de benefÃcios fiscais à s empresas Tractor Parts Distribuidora de autopeças Ltda, DCP Máquinas e VeÃculos Ltda e Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças Ltda.
“A presente denúncia refere-se à atuação da organização criminosa no seio da Administração Pública, que exigiu, por intermédio de seus membros (agentes públicos), vantagem indevida do empresário (João Batista Rosa) para a manutenção de incentivo fiscal, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, em prol de pessoas jurÃdicas, bem como, a prática de lavagem de dinheiro da vantagem indevida auferida e, em fase posterior o crime de extorsãoâ€, explicou a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco, em um trecho da denúncia.Â