
Penalidade pode variar em multa e até cadeia
Ter uma caixa de som na varanda e colocar a música no volume máximo pode custar mais do que a paciência do vizinho. Dependendo da situação, pode resultar em prisão, apreensão do equipamento e até processo criminal. É o que explicam a Polícia Civil e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Pela legislação ambiental, o som é considerado alto quando ultrapassa os limites de decibéis permitidos para o local e horário. Esses limites variam de acordo com a região (residencial, comercial ou industrial) e o período do dia.
Segundo a Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), se o barulho exceder o permitido, é configurado o crime de poluição sonora, que prevê pena de dois a cinco anos de prisão. Nesses casos, é necessária a medição técnica dos decibéis, e o autor pode ser preso em flagrante, sem direito a fiança. O equipamento utilizado para produzir o som foi apreendido como prova do crime.
Se o barulho incomoda a vizinhança, pode ser enquadrado como perturbação do trabalho ou sossego alheio, desde que seja resultado de gritaria, instrumentos sonoros ou ruídos de animais.
Imagem ilustrativa destacada/reprodução rede social







