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          Conforme Maria Aparecida, diante da impossibilidade de terem um filho biológico pelo meio tradicional, o casal procurou uma clÃnica especializada para realizar uma fertilização in vitro, sendo que posteriormente o embrião seria gestado em um útero solidário. “Estávamos tentando engravidar há mais de quatro anos sem nenhum sucesso. Esgotamos todas as possibilidades. E como eu não tinha mãe nem irmã, os médicos nos orientaram sobre o uso da cegonha (barriga hospedeira)â€, relatou Maria Aparecida.
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         O procedimento foi autorizado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), que na ausência de uma legislação especÃfica sobre o tema norteiou a prática através da Resolução 2013/2013 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em seguida, o casal pediu uma autorização judicial para que o hospital emitisse a declaração de nascido vivo e o registro de nascimento do bebê em nome deles e não da hospedeira.
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       Levando em conta que a decisão foi consensual e baseada nos laços afetivos dos envolvidos, que o procedimento foi totalmente desprovido de fins lucrativos e, acima de tudo, o bem da criança, a juÃza Ângela Gimenez decidiu manter na declaração de nascido vivo o nome da hospedeira, já que o documento é padronizado e contêm informações biológicas do bebê, e conceder o pedido de manter no registro de nascimento somente os nomes dos pais biológicos.
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         “Deus nos abençoou com a sentença da doutora Ângela, reconhecendo os nossos esforços e nosso desejo de sermos pais. Estamos muito felizes e realizadosâ€, vibrou Maria Aparecida, que um mês após o nascimento de Flor de Maria, soube que o Cadastro Nacional de Adoção havia encontrado um novo filho para eles, dessa vez, um menino.
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       Ressalta-se que o ineditismo dessa decisão consiste na excepcionalidade quanto à exigência do inciso 1 da resolução do CFM, que diz que o procedimento da gestação por barriga solidária só pode ser feita quando há até o quarto grau de parentesco entre a mãe gestacional e os pais genéticos.
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       Segundo a magistrada, é importante ressaltar que a gestação em útero alheio é um procedimento reconhecido pela ciência médica e submetido aos padrões éticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. “Na ausência de regulamentação legislativa, a Justiça se embasa na regulamentação médica. Em vista das novas feições de famÃlia, faz-se necessário abandonar o modelo tradicional, hierarquizado e patriarcal, vinculando-se aos valores contemporâneos marcados pela mudança social e cientÃficas constantesâ€, pontuou Ângela.
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Pra quem sonha em formar uma famÃlia, Maria Aparecida aconselha a não desistir nunca. “Passamos por muitos obstáculos, mas consegui ultrapassá-los nos apoiando um no outro. Eu não tinha filho, não tinha nada, e hoje tenho dois. Finalmente minha casa está cheia, graças a Deusâ€, celebrou Maria Aparecida.
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          Mariana Vianna
Coordenadoria de Comunicação do TJMT