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Pré-candidato a vereador por Sinop é multado em R$ 25 mil por propaganda antecipada

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Nova Edição

    Pré-candidato a vereador por Sinop é multado em R$ 25 mil por propaganda antecipada

            O juiz da 22ª Zona Eleitoral em Sinop, Cleber Luis Zeferino de Paula, condenou o pré-candidato ao cargo de vereador Juliano Soares de Moura ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil, por propaganda eleitoral antecipada na rede social Facebook. A representação eleitoral foi formulada pelo Ministério Público Eleitoral.

                      Consta na representação eleitoral que no dia 10 de março de 2016 Juliano postou no Facebook texto que configura propaganda eleitoral antecipada, com vistas a se beneficiar nas eleições municipais deste ano, o que contraria o artigo 36 da Lei nº 9.504/97. A publicação fazia referência expressa à futura candidatura do representado ao cargo de vereador, com pedido explícito de voto à juventude sinopense.

O pré-candidato justificou que logo após ser notificado providenciou a retirada da publicação de sua rede social. Ele alegou ainda que não houve pedido explícito de voto, razão pela qual a representação deveria ser julgada improcedente.

Conforme o artigo 36 da Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Qualquer tentativa de promover o nome de um pretenso candidato antes dessa data configura propaganda extemporânea. A multa prevista varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

 “Assim, deduz-se serem três os elementos (não necessariamente cumulativos) que permitem a caracterização da propaganda antecipada ou extemporânea: (a) a ampla divulgação da candidatura, ainda que de maneira disfarçada ou subliminar; (b) divulgação de plano de governo/plataforma de campanha; ou (c) o realce de qualidades que conduzam o eleitorado a acreditar ser o candidato qualificado para o desempenho das funções inerentes ao cargo que almeja”, concluiu o juiz eleitoral.

O magistrado ainda ressaltou o papel da Justiça Eleitoral na repressão à propaganda prematura, que visa manter a igualdade de oportunidades e condições entre os concorrentes a cargos eletivos. “Nesse sentido, cabe à Justiça Eleitoral atuar para que seja assegurado o equilíbrio de oportunidade entre os candidatos”.

*Com informações da assessoria TRE-MT