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TJ julga ilegal greve dos servidores da Segurança Pública e do Detran

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Outras duas ações que a Procuradoria Geral do Estado ingressou contra a greve ainda não tiveram decisão

RUI MATOS

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 Desembargador Alberto Ferreira

                           Depois de uma tarde de suspense, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Alberto Ferreira de Souza, declarou, nesta sexta-feira (3), a ilegalidade da greve de 11 categorias do funcionalismo público do Estado. A determinação atinge os policiais Militares, bombeiros, servidores do sistema carcerário, delegados, escrivães e policiais civis, além do pessoal do sistema socioeducativo, da Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Caso os servidores continuem com a paralisação, o desembargador arbitrou multa de R$ 100 mil por dia.

                   A decisão liminar cabe recurso e atende a uma ação proposta pelo Governo do Estado contra os profissionais que estão em greve desde o último dia 31 de maio.

                        O desembargador afirmou que o “art. 144 da Constituição da República que o serviço de segurança pública deve ser prestado plenamente [em sua totalidade!], cuja interpretação, de resto, tem restringindo o direito de greve aos servidores incumbidos da sua promoção, consoante a hodierna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

                   Os servidores pedem o pagamento integral da Revisão Geral Anual (RGA). Conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a dezembro de 2015, o pagamento da reposição inflacionária deveria ser de 11,27%. O Estado alega que não ter condições de pagar e propôs quitar 6% da reposição em três parcelas. De acordo com a proposta, o pagamento ocorreria nos meses de setembro deste ano, janeiro e março de 2017. Em cada um dos meses seriam pagos 2% do valor.

                A proposta, apresentada na última quinta-feira (02), não foi aceita pelos sindicalistas.

                Outras duas ações que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou contra a greve ainda não tiveram decisão. Tratam-se das ações contra o Sindicato dos Servidores da Saúde e do Meio Ambiente do Estado (Sisma) e contra o Sindicato dos Servidores de Entidades do Meio Ambiente (Sintema), que atuam na Sema. Os relatores dos processos são os desembargadores Pedro Sakamoto e Serly Marcondes Alves, respectivamente.

                   O Fórum Sindical, que representa 32 categorias do funcionalismo, está reunido avaliando a decisão da Justiça.